Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5410062-90.2025.8.09.0051 Promovente (s): Applause New Home Promovido (s): Applause Spe Ltda Este despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DESPACHO Considerando o requerimento de penhora de bem imóvel formulado pela parte exequente, verifica-se que a análise do pleito reclama a prévia juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à constrição. Referido documento revela-se imprescindível para a perfeita individualização do bem, a verificação da titularidade dominial, bem como para a aferição da existência de gravames, averbações, indisponibilidades ou quaisquer outros ônus reais que possam repercutir sobre a eficácia da medida executiva pretendida. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos da certidão de matrícula atualizada do imóvel cuja penhora pretende ver efetivada, expedida pelo competente Cartório de Registro de Imóveis. Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de constrição imobiliária. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (mh/ca)