Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santa Cruz de Goiás Escrivania Cível Estado de Goiás Autos n° 5516450-19.2017.8.09.0141 Decisão Diante do descumprimento injustificado pela Executada da determinação contida no despacho do evento 103, defiro o pedido formulado no evento 134 e reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, III e IV, do CPC e fixo multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito, o qual será revertido em favor do Exequente, nos moldes do parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Determino, pois, nova intimação da Executada, a fim de que deposite mensalmente, 5% (cinco por cento) do faturamento mensal da empresa executada em conta judicial vinculada a este processo, apresentando mensalmente em juízo, cópia dos livros fiscais obrigatórios que registraram o faturamento, até a integral garantia do crédito exequendo, sob pena de majoração da pena acima aplicada. Intime-se o Exequente para acostar aos autos planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa ora aplicada. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Cruz de Goiás, 12 de fevereiro de 2026. NIVALDO MENDES PEREIRA Juiz de Direito Assinatura eletrônica