Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 0121411-69.2016.8.09.0051 Promovente: BANCO DO BRASIL S/A Promovido (a): ANTONIO SALATIEL SENA SANTOS DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL em desfavor de NICKOLAS JUNIOR DE SOUZA ARAUJO e ANTÔNIO SALATIEL SENA SANTOS. O executado NICKOLAS foi devidamente citado pessoalmente e opôs embargos à execução, que por sua vez foram julgados parcialmente procedentes. O executado ANTÔNIO ainda não foi citado, embora tenham sido realizadas algumas diligências para tentar encontrá-lo. Foi deferida a penhora de direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 365.647 – 1º RI de Goiânia, pertencentes ao executado NICKOLAS e sua esposa ALESSANDRA OLIVEIRA FREITAS (eventos 213 e 230). O executado NICKOLAS foi intimado por meio de seu procurador acerca da penhora (evento 219). A esposa do executado NICKOLAS, ALESSANDRA OLIVEIRA FREITAS, foi intimada pessoalmente sobre a penhora no evento 229. O exequente BANCO DO BRASIL requereu a citação do devedor ANTONIO SALATIEL SENA SANTOS por meio de edital (evento 259). É o relatório. Decido. Inicialmente, indefiro a citação por edital de ANTONIO SALATIEL SENA SANTOS, porquanto não foram realizadas as tentativas de citação em todos os endereços encontrados por meio dos sistemas conveniados. Remanesce sem diligência os seguintes endereços: a) AV. BRASILIA, 1838, BAIRRO, CEP 68540000, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA; b) RUA DAS MANGUEIRAS, QD. 02, LT. 5, BAIRRO PORTAL DOS SONHOS, CRIXAS - GO, CEP 76510-000; c) LUCAS CAVALCANTE, nº 26 – Bairro Novo, SANTA LUZIA DO PARÁ – PA, CEP 68644000. Ultrapassado esse ponto, nota-se que foi realizada a penhora de direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 365.647, todavia ainda não há informações acerca do contrato de empréstimo em que referido bem foi entregue como garantia fiduciária. Igualmente, não foi realizada a avaliação desse bem; o que deve também ser corrigido. Portanto, faço as seguintes determinações: a) expeça-se carta de citação com aviso de recebimento ao devedor ANTONIO SALATIEL SENA SANTOS em todos os endereços abaixo descritos: 1) AV. BRASILIA, 1838, BAIRRO, CEP 68540000, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA; 2) RUA DAS MANGUEIRAS, QD. 02, LT. 5, BAIRRO PORTAL DOS SONHOS, CRIXAS - GO, CEP 76510-000; 3) LUCAS CAVALCANTE, nº 26 – Bairro Novo, SANTA LUZIA DO PARÁ – PA, CEP 68644000. b) expeça-se ofício ao BANCO BRADESCO S/A. (CNPJ 60.746.948/0001-12), requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca dos detalhes do contrato de alienação fiduciária firmado com ALESSANDRA OLIVEIRA FREITAS (CPF 010.506.612-57) e NICKOLAS JUNIOR DE SOUZA (CPF 034.388.081-45) referente ao imóvel de matrícula 365.647, registrado perante o 1º RI de Goiânia, tais como o número de parcelas pagas, totais e inadimplidas, eventual saldo devedor remanescente, etc. c) expeça-se mandado a fim de que o imóvel de matrícula 365.647, registrado perante o 1º RI de Goiânia (certidão no evento 250, arquivo 2) seja devidamente avaliado; d) cadastre-se o outro procurador do executado NICKOLAS JUNIOR DE SOUZA (JAIR PINTO CORDEIRO NETO - OAB/GO 54.634) para que as intimações também sejam redirecionadas a ele, conforme solicitação de evento 128. Intime-se o exequente BANCO DO BRASIL para recolher as custas necessárias para a efetivação dos atos supracitados (itens "a" e "c"), bem como para comprovar o encaminhamento da presente decisão com força de ofício, no prazo de 15 (quinze) dias., bem Atribuo à presente decisão a força de mandado/ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito