Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Publicacao/Comunicacao Intimação Relatório - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Átila Naves Amaral DUPLA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0244052-35.2011.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA1º APELANTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS2º APELANTES: LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA MIRANDA e OUTROS1º APELADOS: LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA MIRANDA e OUTROS2º APELADO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROSRELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL DESPACHO No julgamento dos Recursos Especiais nº 1799288/PR E 1803225/PR, houve afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A controvérsia foi delimitada nos seguintes termos: “Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.” (Tema 1.039 do Superior Tribunal de Justiça). Além disso, foi determinada a “(…) suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 9/12/2019)”. Assim, compulsado os autos principais, verifica-se que, na decisão questionada a magistrada a quo, além das questões preliminares, manifestou-se acerca da ocorrência da prescrição, sendo que tal tema é questionado na apelação cível da mov. 448. Assim, o objeto da 1ª apelação cível envolve a alegação de prescrição, razão pela qual, nos termos do Tema Repetitivo 1.039, NECESSÁRIA A SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL da ação principal. Ademais, evidencio que, com a criação do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância – Sobrestados (NAJ Sobrestados), instituído pelo Decreto Judiciário n.º 3.179/2024, compete a esse, atuando como gabinete auxiliar, responsável por hospedar e conduzir os autos suspensos à espera de formação de precedente em IRDRs, REs e REsps repetitivos (Art. 1º-A), a continuidade da tramitação dos processos que foram sobrestados. Desta forma, com fulcro no Tema 1.039 do STJ, determino a SUSPENSÃO DO RECURSO EM ANÁLISE COM A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO GABINETE DO JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU RESPONSÁVEL PELO NAJ SOBRESTADOS, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. Dê-se ciência ao Juízo de origem. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Desembargador ÁTILA NAVES AMARALRELATOR(Datado e assinado conforme Resolução nº 59/2016)