Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Firminópolis VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS Processo°: 5427001-82.2019.8.09.0043 DESPACHO Considerando que a insurgência do ev. 184 apenas diz respeito à arguição de excesso de execução e incorreção dos cálculos da exequente, remetam-se os autos à contadoria judicial para a elaboração de novos cálculos de apuração do crédito retroativo constituído pela condenação, bem como o saneamento das divergências técnicas apresentadas pelas partes em seus respectivos cálculos. Em seguida oportunize-se nova manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, e volvam-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Intime(m)-se. Firminópolis-GO, data da assinatura digital. KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHA Juíza de Direito