Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/10/2025, 00:00
Confirmada
09/10/2025, 10:31
Custas
09/10/2025, 10:29
Definitivo
26/09/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0214250-84.2014.8.09.0051 SENTENÇA Do cômputo dos autos verifico que no evento n° 255 o exequente informou o pagamento integral do débito pelo executado, requerendo então a extinção da execução e baixa em qualquer averbação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pelo pagamento. Determino a baixa em qualquer penhora ou bloqueio feito nestes autos. Arquive-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab2
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0214250-84.2014.8.09.0051 SENTENÇA Do cômputo dos autos verifico que no evento n° 255 o exequente informou o pagamento integral do débito pelo executado, requerendo então a extinção da execução e baixa em qualquer averbação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pelo pagamento. Determino a baixa em qualquer penhora ou bloqueio feito nestes autos. Arquive-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab2
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 13:43
Confirmada
11/09/2025, 13:43
Pagamento integral do débito
11/09/2025, 13:35
Conclusão (para julgamento)
05/09/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – bloqueio ou desbloqueio), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 20 de agosto de 2025. André Luiz Oliveira Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0214250-84.2014.8.09.0051 SENTENÇA Do cômputo dos autos verifico que no evento n° 255 o exequente informou o pagamento integral do débito pelo executado, requerendo então a extinção da execução e baixa em qualquer averbação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pelo pagamento. Determino a baixa em qualquer penhora ou bloqueio feito nestes autos. Arquive-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab2
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0214250-84.2014.8.09.0051 SENTENÇA Do cômputo dos autos verifico que no evento n° 255 o exequente informou o pagamento integral do débito pelo executado, requerendo então a extinção da execução e baixa em qualquer averbação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pelo pagamento. Determino a baixa em qualquer penhora ou bloqueio feito nestes autos. Arquive-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab2
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 13:43
Confirmada
11/09/2025, 13:43
Pagamento integral do débito
11/09/2025, 13:35
Conclusão (para julgamento)
05/09/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 12:40
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – bloqueio ou desbloqueio), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 20 de agosto de 2025. André Luiz Oliveira Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
21/08/2025, 00:00
Confirmada
20/08/2025, 10:21
Ato ordinatório
20/08/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0214250-84.2014.8.09.0051 DECISÃO Defiro a pesquisa de bens, valores e informações via sistema RENAJUD. Fica desde já deferida, caso solictada, a pesquisa também nos sistemas INFOJUD, SNIPER, INFOSEG, SNIPER, CRC-JUD, e CCS-BACEN. Por outro lado, fica desde já INDEFERIDO o emprego do sistema CNIB para a inclusão de indisponibilidade em nome do(s) devedor(es) e de consulta aos sistemas CENSEC e SREI, observados os seguintes parâmetros comuns e específicos e de acordo com o requerimento formulado pela parte exequente: I - As consultas ou constrições deverão ser realizadas na forma requerida pela parte exequente, que poderá limitar seu pedido a apenas um ou abranger mais de um sistema; II - O deferimento constante desta decisão abrange inclusive novos requerimentos formulados pela parte exequente, desde que não haja aparente excesso de penhora ou que a execução esteja suspensa; III - Para cada pedido e sistema conveniado, deverão ser recolhidas as custas necessárias para a execução dos atos de constrição ou pesquisa, salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da justiça. De igual forma, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada de débito; IV - Antes da remessa à CENOPES deverá a UPJ certificar qual sistema de consulta ou constrição foi requerido pela parte, assim como se houve o devido recolhimento das custas e apresentação de planilha atualizada na forma acima; V - Se a parte exequente não apresentar o comprovante de recolhimento das custas ou planilha atualizada, a UPJ deverá intimá-la para tanto no prazo de 15 (quinze) dias. VI - Saliento que a pesquisa do INFOJUD deve ser sigilosa nos autos, permitindo apenas que as partes vejam e mais ninguém, o que deve ser assegurado pela UPJ no sistema PROJUDI. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca das informações colhidas. Ausente requerimento, determino desde já, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano. Arquivem-se os presentes autos, condicionando seu desarquivamento sem ônus e a qualquer tempo, à iniciativa da parte interessada. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab2
20/08/2025, 00:00
Confirmada
19/08/2025, 17:22
Outras Decisões
19/08/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito, anexando para tanto, planilha atualizada de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado em evento 233. Goiânia - GO, 4 de junho de 2025. Maria Helena Granja Silva Pereira Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 12:21
Confirmada
04/06/2025, 12:20
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:15
Expedição de documento
04/06/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0214250-84.2014.8.09.0051.
Outros - COMARCA DE GOIÂNIA CENOPES - Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em atenção ao evento 233 encaminhado pelo evento 237 efetuei a transferência de valor para conta judicial no banco do Brasil, conforme anexos. Para constar, lavrei a presente certidão. Goiânia - Go, 27 de maio de 2025 assinado digitalmente Gomes Sant’Anna Ramos Oficial de Justiça 554 Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 07/06/2024 09:15 0214250-84.2014.8.09.0051 CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO (protocolizado por LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA ) Ação Cível 16465137000151 RESIDENCIAL BRISAS DO PARQUE Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20240009421199 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GOIANIA - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 07/07/2024 Ordem sigilosa? Não Código Série 12216850 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 21,421.13 1,320.97 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 07 JUN 2024 09:15 Não enviada CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA 20240009421199 R$ 21.421,13 0214250-84.2014.8.09.0051 1 11 JUN 2024 10:45 Respondida CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA 20240009645728 R$ 20.850,16 0214250-84.2014.8.09.0051 2 13 JUN 2024 12:36 Respondida CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA 20240009857471 R$ 20.850,16 0214250-84.2014.8.09.0051 3 17 JUN 2024 17:30 Respondida CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA 20240010088520 R$ 20.850,16 0214250-84.2014.8.09.0051 4 20 JUN 2024 09:51 Não enviada CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA 20240010345130 R$ 20.850,16 0214250-84.2014.8.09.0051 5 24 JUN 2024 12:32 Respondida CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA 20240010593012 R$ 20.100,16 0214250-84.2014.8.09.0051 6 27 JUN 2024 11:06 Respondida CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA 20240010853263 R$ 20.100,16 0214250-84.2014.8.09.0051 7 1 2 / 27/05/2025 23:03Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 01 JUL 2024 11:05 Respondida CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA 20240011101658 R$ 20.100,16 0214250-84.2014.8.09.0051 8 03 JUL 2024 12:43 Respondida CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA 20240011352841 R$ 20.100,16 0214250-84.2014.8.09.0051 9 2 2 / 27/05/2025 23:03 Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 07/06/2024 09:15 0214250-84.2014.8.09.0051 CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA Ação Cível 16465137000151 RESIDENCIAL BRISAS DO PARQUE Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20240009421199 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GOIANIA - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 07/07/2024 Ordem sigilosa? Não 00638711142: CARLOS ALBERTO TROMBETTA R$ 570,97 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 07 JUN 2024 09:15 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA) R$ 21.421,13 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 JUN 2024 18:26 BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado CAIXA ECONOMICA FEDERAL Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 4 / 27/05/2025 23:00Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 07 JUN 2024 09:15 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA) R$ 21.421,13 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 19,45 10 JUN 2024 18:54 27 MAI 2025 23:00 Transferência de Valor ID: 072025000064167806 CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (GOMES SANT ANNA RAMOS (Assessor)) R$ 19,45 Não enviada - - Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 07 JUN 2024 09:15 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA) R$ 21.421,13 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 07 JUN 2024 20:03 BCO BRADESCO S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 07 JUN 2024 09:15 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA) R$ 21.421,13 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 JUN 2024 19:58 AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 07 JUN 2024 09:15 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA) R$ 21.421,13 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. R$ 18,73 10 JUN 2024 06:30 BCO SOFISA S.A. 2 4 / 27/05/2025 23:00Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 27 MAI 2025 23:00 Transferência de Valor ID: 072025000064167814 CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (GOMES SANT ANNA RAMOS (Assessor)) R$ 18,73 Não enviada - - Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 07 JUN 2024 09:15 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA) R$ 21.421,13 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 532,79 10 JUN 2024 04:39 27 MAI 2025 23:00 Transferência de Valor ID: 072025000064167822 CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (GOMES SANT ANNA RAMOS (Assessor)) R$ 532,79 Não enviada - - BCO DO BRASIL S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 07 JUN 2024 09:15 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA) R$ 21.421,13 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 08 JUN 2024 03:06 EBANX IP LTDA. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 07 JUN 2024 09:15 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA) R$ 21.421,13 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou - 10 JUN 2024 20:35 ITAÚ UNIBANCO S.A. 3 4 / 27/05/2025 23:00Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado custódia dos ativos. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 07 JUN 2024 09:15 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA) R$ 21.421,13 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 JUN 2024 18:00 COOP SICREDI SUDOESTE MT/PA 4 4 / 27/05/2025 23:00 Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 20/06/2024 09:51 0214250-84.2014.8.09.0051 CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO Ação Cível 16465137000151 RESIDENCIAL BRISAS DO PARQUE Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20240010345130 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GOIANIA - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 07/07/2024 Ordem sigilosa? Não 00638711142: CARLOS ALBERTO TROMBETTA R$ 750,00 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 JUN 2024 09:51 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA) R$ 20.850,16 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 JUN 2024 18:42 BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado CAIXA ECONOMICA FEDERAL Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 3 / 27/05/2025 23:02Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 JUN 2024 09:51 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA) R$ 20.850,16 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 JUN 2024 19:00 Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 JUN 2024 09:51 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA) R$ 20.850,16 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 20 JUN 2024 20:17 BCO BRADESCO S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 JUN 2024 09:51 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA) R$ 20.850,16 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 24 JUN 2024 01:32 AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 JUN 2024 09:51 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA) R$ 20.850,16 (05) Réu/executado sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. - 21 JUN 2024 18:11 BCO SOFISA S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado BCO DO BRASIL S.A. 2 3 / 27/05/2025 23:02Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 JUN 2024 09:51 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA) R$ 20.850,16 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 750,00 21 JUN 2024 04:47 27 MAI 2025 23:02 Transferência de Valor ID: 072025000064167830 CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (GOMES SANT ANNA RAMOS (Assessor)) R$ 750,00 Não enviada - - Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 JUN 2024 09:51 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA) R$ 20.850,16 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 JUN 2024 03:11 EBANX IP LTDA. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 20 JUN 2024 09:51 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (LIVIA MACHADO DE BARROS VIEIRA) R$ 20.850,16 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 JUN 2024 17:46 COOP SICREDI SUDOESTE MT/PA 3 3 / 27/05/2025 23:02
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 08:31
Expedida/certificada
28/05/2025, 08:22
Documento
27/05/2025, 23:08
Expedição de documento
16/05/2025, 14:52
Expedição de documento
16/05/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0214250-84.2014.8.09.0051 DECISÃO Certifique a UPJ se houve a preclusão da decisão de evento n° 228. Caso positivo, expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, anexando para tanto, planilha atualizada de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab2