Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/10/2025, 00:00
Confirmada
09/10/2025, 14:00
Expedida/certificada
09/10/2025, 13:50
Documento
29/09/2025, 15:54
Documento
15/09/2025, 08:26
Custas
04/09/2025, 13:03
Mudança de Assunto Processual
28/08/2025, 22:40
Documento
28/08/2025, 14:45
Expedição de documento
28/08/2025, 14:26
Expedição de documento
28/08/2025, 14:24
Expedição de documento
28/08/2025, 14:22
Expedição de documento
28/08/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/08/2025, 00:00
Confirmada
12/08/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 15:30
Expedida/certificada
12/08/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/08/2025, 00:00
Confirmada
07/08/2025, 18:22
Expedição de documento
07/08/2025, 17:48
Outras Decisões
29/07/2025, 15:59
Documento
13/07/2025, 00:49
Documento
13/07/2025, 00:48
Documento
07/07/2025, 15:16
Documento
07/07/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 14:06
Desarquivamento
02/07/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 14:41
Expedida/certificada
20/06/2025, 22:28
Expedida/certificada
20/06/2025, 22:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Central Única de Contadores (CUC) - Núcleo de Cobrança de Custas Finais Edifício Lourenço Office, Av T-7, Esq. com Av. Castelo Branco, nº 371, Setor Oeste, Goiânia-GO Telefone (62) 3018-6110, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARA PAGAR CUSTAS FINAIS Processo: 5008110-71.2019.8.09.0013 Comarca: ARAÇU Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Do Brasil Polo Passivo: Eliety R. Pereira Me Por intermédio desta, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da expedição e averbação das custas finais no processo acima indicado, cuja guia está disponível para impressão/pagamento, mediante procedimento enumerado abaixo. Ainda, fica Vossa senhoria intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 38-D, da Lei Estadual nº 14.376/2002), efetuar o respectivo pagamento, sob pena de protesto cambial do referido débito, na forma do Decreto Judiciário nº 1.932/2020. Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo. Passo 02: Clicar no Menu Guias. Passo 03: Clicar no Menu Consultar Guias. Passo 04: Clicar no número da Guia de Custas. Goiânia-GO, 16 de junho de 2025. Sarah dos Santos Barbosa - NAC 1 - Decreto 1882/21 CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES Núcleo de Cobrança de Custas Finais
17/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 10:22
Definitivo
16/06/2025, 10:17
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:17
Desarquivamento
16/06/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:35
Confirmada
04/06/2025, 08:00
Custas
04/06/2025, 07:52
Definitivo
04/06/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Fórum da Comarca de Araçu-GO Rodovia GO 222, km 09, Setor Sol Nascente Araçu-GO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) "Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial". CERTIFICO e dou fé do abaixo declarado, bem como adoto as providências de mero expediente pertinentes. Intime-se a parte promovida para informar nos autos, no prazo legal, se existe algum bloqueio de bens, valores e demais situações referentes ao acordo vez que não foram encontradas por este Servidor tais informações nos autos. Araçu/GO, 28 de maio de 2025 Leonardo Batista Fonseca Analista Judiciário
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Fórum da Comarca de Araçu-GO Rodovia GO 222, km 09, Setor Sol Nascente Araçu-GO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) "Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial". CERTIFICO e dou fé do abaixo declarado, bem como adoto as providências de mero expediente pertinentes. Intime-se a parte promovida para informar nos autos, no prazo legal, se existe algum bloqueio de bens, valores e demais situações referentes ao acordo vez que não foram encontradas por este Servidor tais informações nos autos. Araçu/GO, 28 de maio de 2025 Leonardo Batista Fonseca Analista Judiciário
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 07:40
Expedição de documento
28/05/2025, 07:33
Trânsito em julgado
28/05/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara Judicial Cível da Comarca de Araç[email protected]ção n.º: 5008110-71.2019.8.09.0013Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Banco Do BrasilPolo Passivo: Eliety R. Pereira MeO presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação, intimação e ofício.SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Brasil S/A em desfavor de Eliety R. Pereira ME e Eliety Rodrigues Pereira, partes devidamente qualificadas nos autos.Na mov. 246 as partes informam realização de acordo e requerem sua homologação. É o relatório. Decido. Em análise aos termos do acordo apresentado, verifico que não há óbice legal à homologação do acordo. Observo que as partes são capazes e que a ação versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, não havendo mácula na transação. Ante o exposto, nos termos do art. 487, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes de mov. 246, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte DECLARO satisfeita a obrigação nos termos do art. 924, II do CPC.Honorários nos termos do acordo entabulado.Promova-se o levantamento de eventual restrição realizada nos autos em nome da parte executada. Determino o levantamento de bens penhorados, se existentes.Custas finais a cargo da parte executada.Publicada neste ato.Intimem-se. Cumpra-se.Araçu, datado e assinado digitalmente.Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito em substituiçãoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100!
22/05/2025, 00:00
Confirmada
21/05/2025, 06:59
Confirmada
21/05/2025, 06:59
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
20/05/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento
28/04/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara Judicial Cível da Comarca de Araç[email protected]ção n.º: 5008110-71.2019.8.09.0013Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Banco Do BrasilPolo Passivo: Eliety R. Pereira MeO presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação, intimação e ofício.DESPACHO Antes de determinar a hasta pública do bem penhorado, intime-se a parte exequente para juntar a matrícula atualizada do imóvel no prazo de 5 (cinco) dias.Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação.Intimem-se. Cumpra-se.Araçu, datado e assinado digitalmente.Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito em substituiçãoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100!
10/04/2025, 00:00
Confirmada
09/04/2025, 12:19
Mero expediente
08/04/2025, 17:14
Expedição de documento
31/03/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)