Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Protocolo nº: 5896618-84.2024.8.09.0012 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 174 e 175 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás (Proad 202003000219778), bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil: Intime-se a parte executada Claudio Fleuri Cavalcante, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (banco, agência, tipo de conta, operação, titular, CPF do titular da conta), para fins da expedição de alvará para levantamento do valor de R$5,04 (cinco reais e quatro centavos). Após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) híbrido(s), conforme determinado pelo MM. Juiz. * CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL: Art. 174. O ofício de Transferência Bancária (“Alvará Híbrido”) diretamente em conta deverá ser encaminhado pela via eletrônica às instituições bancárias. Parágrafo único. Só em casos excepcionais, devidamente reconhecidos pelo juiz nos autos, será expedido o alvará de levantamento tradicional, com cumprimento presencial na agência bancária correspondente. Art. 175. Os advogados deverão indicar nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, valor, percentual do cliente e dos honorários, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como número do CPF. Aparecida de Goiânia, data e hora da assinatura digital. Rogério Ribeiro de Carvalho Analista Judiciário - Assinado digitalmente