Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Trindade - 1ª Vara Cível Processo nº: 5905588-50.2024.8.09.0149 Promovente/Requerente: Condominio Horizontal Monte Siao Promovido/Requerido: Jairo Leonardo Ribeiro Dos Santos ATO ORDINATÓRIO O Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, no CAPÍTULO III, ao tratar dos Atos Ordinatórios praticados pelas escrivanias judiciais, dispõe que: “Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: (...) XIII – conceder ao autor dilação de prazos não excedentes a 15 (quinze) dias para cumprimento de diligências já determinadas, salvo quando se tratar de prazos peremptórios, bem como a suspensão do curso do processo, quando o pedido não exceder a 30 (trinta) dias. Caso o pedido seja formulado por ambas as partes, a suspensão não poderá exceder a 6 (seis) meses. Vencido o prazo e decorrido 30 (trinta) dias, intimar o patrono do autor, por intermédio do Diário da Justiça Eletrônico, para promover o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Restando infrutífera, expedir intimação postal com AR ao autor, com a mesma finalidade; ” Fundamentado o ato, concedo à parte solicitante o prazo complementar de 15 (quinze) dias. Trindade, 31 de março de 2026 CIRINEU MEIRA DE OLIVEIRA Analista Judiciário (Assinado Eletronicamente)