Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5584143-80.2020.8.09.0087 Polo Ativo: UBERDIESEL PECAS E SERVICOS LTDA Polo Passivo: ADRIANA OLIVEIRA SILVA DECISÃO DEFIRO o requerimento de mov. 167. Nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, PROCEDA-SE junto ao SERASAJUD, para inclusão do CPF/CNPJ do executado no cadastro de inadimplentes, consignando o número dos presentes autos, o nome da parte e o valor executado. Ressalta-se que a inscrição será cancelada, tão logo ocorra o pagamento do débito, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, § 4º, CPC). Outrossim, DEFIRO parcialmente o pedido de dilação de prazo formulado no mesmo evento, concedendo à parte autora o prazo complementar de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, INTIME-SE o exequente para indicar bens à penhora de forma precisa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a formulação de pedidos genéricos ou a repetição de diligências já realizadas poderá ensejar a suspensão e/ou o arquivamento do feito. Cumpra-se após o recolhimento da respectiva taxa judiciária, salvo em se tratando de exequente beneficiário da gratuidade da justiça. Intime-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito