Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5013205-31.2020.8.09.0051 Autor(a): Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Centro Goiano Ltda (sicoob Credi Sgpa) Ré(u): Darley Delon Ferreira De Melo - PJ DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela exequente, por meio da qual postula, em síntese: (i) a retificação do polo ativo dos presentes autos, em razão de sucessão empresarial por incorporação, para que passe a figurar como exequente a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Metropolitana de Goiânia Ltda. – SICOOB SECOVICRED, CNPJ 07.599.206/0001-29; e (ii) a intimação dos executados para pagamento voluntário do débito recalculado, apurado em R$ 60.074,78, em observância ao quanto decidido nos autos dos Embargos à Execução nº 5767960-85.2025.8.09.0051. Registra-se, outrossim, que ambos os executados foram citados por edital e encontram-se representados pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, na qualidade de curadora especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. I — Da Sucessão Processual A documentação acostada aos autos demonstra, de forma inequívoca, que a SICOOB CREDISGPA foi incorporada pela SICOOB SECOVICRED, nos termos da Ata Sumária da Assembleia Geral Extraordinária Conjunta, datada de 01 de abril de 2020, operando-se, por conseguinte, a sucessão universal em todos os direitos e obrigações da incorporada, conforme preconizam o art. 1.116 do Código Civil e o art. 227 da Lei nº 6.404/1976. A sucessão processual, nessa hipótese, é medida que se impõe de pleno direito, nos termos do art. 109 do Código de Processo Civil, independendo de qualquer aquiescência da parte contrária, porquanto decorrente de ato jurídico regularmente constituído e documentalmente comprovado. Ante o exposto, defiro a retificação do polo ativo, para que, doravante, passe a figurar como exequente a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Metropolitana de Goiânia Ltda. – SICOOB SECOVICRED, CNPJ 07.599.206/0001-29, sucessora por incorporação da SICOOB CREDISGPA. Proceda a Serventia às anotações e atualizações necessárias na capa dos autos. II — Da Nova Planilha de Cálculo e da Intimação dos Executados Em cumprimento ao decisum proferido nos autos dos Embargos à Execução nº 5767960-85.2025.8.09.0051, que determinou a limitação dos juros moratórios ao percentual de 1% (um por cento) ao mês, a exequente apresentou planilha de cálculo atualizada, apontando o montante de R$ 60.074,78 (sessenta mil, setenta e quatro reais e setenta e oito centavos), já incluídas custas processuais e honorários advocatícios. Verificada a adequação formal da planilha apresentada ao quanto determinado nos embargos, intime-se a Defensoria Pública do Estado de Goiás, na qualidade de curadora especial dos executados, para que, querendo, manifeste-se sobre os valores apurados no prazo de 15 (quinze) dias, oportunizando-se, na sequência, o pagamento voluntário do débito exequendo, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito