Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Autos: 5114133-67.2024.8.09.0174 Requerente: Marcus Antonio De Sousa Dos Santos621.697.573-09 Requerido: P J P D De Figueiredo Consorcios E Negocios Ltda (Sócio representante - PAULINETE JOÃO PINTO DE FIGUEIREDO)07.893.422/0001-82 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais proposta por MARCUS ANTÔNIO DE SOUSA DOS SANTOS em face de PJD DE FIGUEIREDO - CONSÓRCIOS E NEGÓCIOS LTDA, PAULINETE JOÃO PINTO DE FIGUEIREDO, JONATAM SOUZA RAMALHO DA SILVA E ÂNCORA ADMINISTRADORA E CONSÓRCIOS S/A. À inicial foram juntados documentos nos eventos 01 e 08. Âncora ofereceu contestação no evento 40, arguindo pela sua ilegitimidade passiva. Jonatam foi citado (evento 71). Determinada a citação por edital de PJD de Figueiredo e, também, Paulinete João Pinto Figueiredo (evento 96). Contestação por negativa geral. Âncora requereu o julgamento antecipado do feito (evento 117). A parte autora apresentou réplica nos eventos 118 e 119. Contestação por negativa geral oferecida em favor de Jonatham (evento 205). A parte autora apresentou réplica no evento 209. Pois bem. O advogado dativo nomeado em favor de Jonatham ofereceu contestação por negativa geral. No entanto, não vislumbro ser a peça defensiva apta a garantir o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório por Jonatham (art. 5º, LV, da CF). Isso, porque, em análise do feito, verifiquei que, na verdade, Jhonatam não foi citado via edital. O que ocorreu foi que Jonatham procurou a Diretoria do Foro desta Comarca, momento em que lhe foi indicado, devido à sua insuficiência de recursos, advogado dativo para atuar em seu favor. O Advogado indicado pela Diretoria do Foro renunciou à nomeação, o que impediu que fosse apresentada defesa em favor de Jonatham. Assim sendo, intime-se o advogado dativo nomeado para, no prazo de 15 dias, exercer a defesa de Jonatham, entrando em contato com o mesmo para tanto, uma vez que - ao que tudo indica - Jonatham encontra-se em local certo e sabido. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito