Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Autos: 5090577-46.2018.8.09.0174 Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PALACE SÃO FRANCISCO15.125.318/0001-76* Requerido: Genete Cleia Diniz Dina e Outro029.066.571-07 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO À luz dos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como levando-se em conta que a Curadora Especial nomeada anteriormente não se manifestou no feito, nomeio para exercer a defesa de Francisco Sérgio Pereira de Sousa, a Dra. Ana Célia Rosa de Oliveira, OAB/GO 60700. Cumpra-se, conforme determinado. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito