Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Autos n°: 5183062-06.2025.8.09.0179 Polo Ativo: Julio & Rodrigues Ltda; Polo Passivo: Elisangela Rodrigues Dos Santos; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. SENTENÇA 1. As partes compuseram amigavelmente o litígio e, em observância aos termos do ajuste, não observo cláusula ilícita ou que vise a ferir direitos de terceiros, razão pela qual merece ser homologado o pacto. 2. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 924, III, do CPC. 3. Caso necessário, expeça-se alvará. 4. Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. 5. Levantem-se eventuais penhoras, anotações e restrições. 6. Sentença publicada e registrada. Intimem-se. 7. Certifique-se o trânsito em julgado, pois irrecorrível sentença homologatória de conciliação (art. 41 da Lei nº 9.099/95). 8. Oportunamente, arquivem-se. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Autos n°: 5183062-06.2025.8.09.0179 Polo Ativo: Julio & Rodrigues Ltda; Polo Passivo: Elisangela Rodrigues Dos Santos; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. SENTENÇA 1. As partes compuseram amigavelmente o litígio e, em observância aos termos do ajuste, não observo cláusula ilícita ou que vise a ferir direitos de terceiros, razão pela qual merece ser homologado o pacto. 2. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 924, III, do CPC. 3. Caso necessário, expeça-se alvará. 4. Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. 5. Levantem-se eventuais penhoras, anotações e restrições. 6. Sentença publicada e registrada. Intimem-se. 7. Certifique-se o trânsito em julgado, pois irrecorrível sentença homologatória de conciliação (art. 41 da Lei nº 9.099/95). 8. Oportunamente, arquivem-se. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 19:04
Confirmada
16/12/2025, 19:04
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/12/2025, 18:58
Conclusão (para julgamento)
02/12/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Autos n°: 5183062-06.2025.8.09.0179 Polo Ativo: Julio & Rodrigues Ltda; Polo Passivo: Elisangela Rodrigues Dos Santos; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. DEFIRO a busca de bens no sistema SISBAJUD, a ser efetuada pela CACE (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica), recaindo a penhora sobre ativos financeiros em nome do(s) executado(s), limitada ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC). 1.1. Poderá a parte exequente ser intimada para apresentação da competente planilha de débito em 5 (cinco) dias, caso necessário. 1.2. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta vinculada aos autos (cf. enunciado 140 do FONAJE). 1.3. Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio, denominada “teimosinha”, com tentativas por no máximo 30 (trinta) dias. 1.4. Se o bloqueio individual for ínfimo - considerado aquele inferior à quantia de R$ 100,00 (cem reais), deverá ser imediatamente desbloqueado, independentemente de determinação judicial. 1.5. Em caso de bloqueio parcial ou integral, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente se não o tiver, para manifestar-se nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, em 5 (cinco) dias. 1.6. Sobrevindo alegação de impenhorabilidade, intime-se a parte credora para se manifestar em 5 (cinco) dias e, em seguida, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, §§ 4º e 5º do CPC. 1.7. Caso não haja manifestação, CONSOLIDO, desde já, a penhora de valores. Expeça-se alvará, autorizado em nome do advogado se este possuir poderes específicos para tal finalidade, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil. Para a expedição de alvará híbrido (transferência de valores por ofício à instituição financeira, a ser encaminhado por via eletrônica às instituições bancárias), os advogados deverão indicar nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, valor, percentual do cliente e dos honorários, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como número do CPF, nos termos do art. 174 e ss do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. 2. Caso pleiteado, inclua-se minuta através do sistema RENAJUD, a fim de localizar eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s). 2.1. Havendo a localização de veículos sem registro de quaisquer ônus ou gravames, anote-se restrição de transferência e a penhora - valendo a captura de tela do sistema como comprovação da medida nos autos. Em sendo localizado veículo com restrição, junte-se aos autos relatório detalhado extraído do sistema RENAJUD, contendo as informações sobre os bloqueios e demais anotações existentes. 2.2. Após, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, indique a localização do veículo e informe se deseja a remoção deste ou se concorda com o depósito em mãos da parte executada. Deverá ainda, no mesmo prazo, promover a juntada de documentos a respeito do valor de mercado do veículo, na forma do art. 871, inciso IV, do CPC. 2.3. Em seguida, deverá ser intimado o executado tanto da penhora quanto da avaliação particular, na pessoa de seu advogado ou, se não houver constituído advogado nos autos, será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). 2.4. Sobrevindo manifestação, intime-se a parte credora para se manifestar em 5 (cinco) dias e, em seguida, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação. 2.5. Consigno que, em geral, ocorrendo penhora de veículos ou semoventes, estes deverão ser depositados em poder da parte exequente, nos termos do art. 840, § 1º do CPC, uma vez que é de conhecimento público a inexistência de espaço físico para depósito de bens junto ao depositário judicial desta Comarca. 3. Não localizados bens ou sendo estes insuficientes à satisfação da obrigação, e em havendo requerimento, obtenha-se, por meio do sistema INFOJUD, cópia das três últimas declarações de imposto de renda (IRPF) do(s) executado(s). 3.1. As respostas às consultas, acaso juntadas aos autos eletrônicos, devem ter a sua visualização de evento restritas às partes. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza Substituta (Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Autos n°: 5183062-06.2025.8.09.0179 Polo Ativo: Julio & Rodrigues Ltda; Polo Passivo: Elisangela Rodrigues Dos Santos; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. SENTENÇA 1. As partes compuseram amigavelmente o litígio e, em observância aos termos do ajuste, não observo cláusula ilícita ou que vise a ferir direitos de terceiros, razão pela qual merece ser homologado o pacto. 2. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 924, III, do CPC. 3. Caso necessário, expeça-se alvará. 4. Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. 5. Levantem-se eventuais penhoras, anotações e restrições. 6. Sentença publicada e registrada. Intimem-se. 7. Certifique-se o trânsito em julgado, pois irrecorrível sentença homologatória de conciliação (art. 41 da Lei nº 9.099/95). 8. Oportunamente, arquivem-se. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 19:04
Confirmada
16/12/2025, 19:04
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/12/2025, 18:58
Conclusão (para julgamento)
02/12/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Autos n°: 5183062-06.2025.8.09.0179 Polo Ativo: Julio & Rodrigues Ltda; Polo Passivo: Elisangela Rodrigues Dos Santos; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. DEFIRO a busca de bens no sistema SISBAJUD, a ser efetuada pela CACE (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica), recaindo a penhora sobre ativos financeiros em nome do(s) executado(s), limitada ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC). 1.1. Poderá a parte exequente ser intimada para apresentação da competente planilha de débito em 5 (cinco) dias, caso necessário. 1.2. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta vinculada aos autos (cf. enunciado 140 do FONAJE). 1.3. Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio, denominada “teimosinha”, com tentativas por no máximo 30 (trinta) dias. 1.4. Se o bloqueio individual for ínfimo - considerado aquele inferior à quantia de R$ 100,00 (cem reais), deverá ser imediatamente desbloqueado, independentemente de determinação judicial. 1.5. Em caso de bloqueio parcial ou integral, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente se não o tiver, para manifestar-se nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, em 5 (cinco) dias. 1.6. Sobrevindo alegação de impenhorabilidade, intime-se a parte credora para se manifestar em 5 (cinco) dias e, em seguida, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, §§ 4º e 5º do CPC. 1.7. Caso não haja manifestação, CONSOLIDO, desde já, a penhora de valores. Expeça-se alvará, autorizado em nome do advogado se este possuir poderes específicos para tal finalidade, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil. Para a expedição de alvará híbrido (transferência de valores por ofício à instituição financeira, a ser encaminhado por via eletrônica às instituições bancárias), os advogados deverão indicar nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, valor, percentual do cliente e dos honorários, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como número do CPF, nos termos do art. 174 e ss do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. 2. Caso pleiteado, inclua-se minuta através do sistema RENAJUD, a fim de localizar eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s). 2.1. Havendo a localização de veículos sem registro de quaisquer ônus ou gravames, anote-se restrição de transferência e a penhora - valendo a captura de tela do sistema como comprovação da medida nos autos. Em sendo localizado veículo com restrição, junte-se aos autos relatório detalhado extraído do sistema RENAJUD, contendo as informações sobre os bloqueios e demais anotações existentes. 2.2. Após, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, indique a localização do veículo e informe se deseja a remoção deste ou se concorda com o depósito em mãos da parte executada. Deverá ainda, no mesmo prazo, promover a juntada de documentos a respeito do valor de mercado do veículo, na forma do art. 871, inciso IV, do CPC. 2.3. Em seguida, deverá ser intimado o executado tanto da penhora quanto da avaliação particular, na pessoa de seu advogado ou, se não houver constituído advogado nos autos, será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). 2.4. Sobrevindo manifestação, intime-se a parte credora para se manifestar em 5 (cinco) dias e, em seguida, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação. 2.5. Consigno que, em geral, ocorrendo penhora de veículos ou semoventes, estes deverão ser depositados em poder da parte exequente, nos termos do art. 840, § 1º do CPC, uma vez que é de conhecimento público a inexistência de espaço físico para depósito de bens junto ao depositário judicial desta Comarca. 3. Não localizados bens ou sendo estes insuficientes à satisfação da obrigação, e em havendo requerimento, obtenha-se, por meio do sistema INFOJUD, cópia das três últimas declarações de imposto de renda (IRPF) do(s) executado(s). 3.1. As respostas às consultas, acaso juntadas aos autos eletrônicos, devem ter a sua visualização de evento restritas às partes. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza Substituta (Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
14/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 20:33
Expedida/certificada
13/11/2025, 17:40
deferimento
13/11/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (64) 3668-1326 Processo n.º 5183062-06.2025.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - ( x) Dê-se vista dos autos à parte autora, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 2 Serranópolis, 5 de agosto de 2025. Jadia de Oliveira Novaes Soares Analista Judiciário
06/08/2025, 00:00
Confirmada
05/08/2025, 17:23
Ato ordinatório
05/08/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/07/2025, 00:00
Confirmada
24/07/2025, 17:30
Expedida/certificada
24/07/2025, 17:20
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 09:41
Confirmada
09/07/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (64) 3668-1326 Processo n.º 5183062-06.2025.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - (x) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à mov. 13; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 3. Serranópolis, 30 de maio de 2025. Jadia de Oliveira Novaes Soares Analista Judiciário
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 23:34
Ato ordinatório
30/05/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Central de Intimação Remota do Interior CERTIDÃO Processo nº: 5183062-06.2025.8.09.0179 Requerente(s): Julio & Rodrigues Ltda Requerido(a)(s): Elisangela Rodrigues Dos Santos Certifico e dou fé que, no dia 27.05.2025, às 14:58 horas, através do aplicativo WhatsApp, em contato com o número 67 9 9976-2425, não foi possível efetivar a CITAÇÃO da parte requerida Elisangela Rodrigues Dos Santos. Convém destacar que, a pessoa que respondeu a mensagem não confirmou textualmente tratar-se do(a) reclamado(a) impossibilitando a efetivação da citação conforme Print em anexo. Era o que me cumpria certificar. Conforme o artigo 5º do Provimento nº 009, que disciplina a prática dos atos de comunicação processual por meios eletrônicos das unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias, nos termos da resolução CNJ n° 354, de 19 novembro de 2020. Goiânia, 28 de maio de 2025. MARCELO DE CASTRO ARAUJO Central de Intimação Remota do Interior (Assinado digitalmente) Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 09:51
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 09:45
Expedida/Certificada
27/05/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (64) 3668-1326 Processo n.º 5183062-06.2025.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - (x) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à carta devolvida de mov.7; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s):3. Serranópolis, 20 de maio de 2025. Jadia de Oliveira Novaes Soares Analista Judiciário