Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santa Cruz de Goiás Escrivania Cível Estado de Goiás Autos n° 5218186-72.2022.8.09.0141 Despacho: Intime-se a instituição bancária autora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se a parte Executada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito constante da planilha a ser juntada, sob pena de ser a quantia acrescida de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), consoante preceitua o art. 523, § 1°, do Código de Processual Civil. Advirta-se que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo fixado no parágrafo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC/2015. Apresentada impugnação, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me a seguir conclusos para decisão. Efetuado o pagamento, fica autorizado desde já a expedição de alvará de transferência para conta bancária indicada pela parte autora. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Cruz de Goiás, 26 de fevereiro de 2026. NIVALDO MENDES PEREIRA Juiz de Direito Assinatura eletrônica