Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5590595-56.2024.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/Exequente: Jose Antonio BernardesParte ré/Executada(o): Rogerio Pereira Dutra CPF: 001.201.741-89D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que, nos mesmos autos, a parte exequente realizou pedido de penhora de bens de empresa em que o executado é sócio ou, subsidiariamente, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (mov. 61).1. Quanto ao pedido de penhora direta de bens da empresa, tal medida não se mostra possível, já que, de acordo com o resultado da consulta no sistema SNIPER (mov. 58), trata-se de empresa com responsabilidade limitada (LTDA), ou seja, em que não há confusão patrimonial com os bens do sócio.Ou seja, necessária a desconsideração da personalidade jurídica para que se possa atingir os bens da pessoa jurídica.Por este motivo, indefiro.2. Seguindo, a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil, passou a ser incidente processual, devendo o credor apresentar, na ocasião de seu requerimento, os requisitos da teoria da desconsideração da personalidade jurídica - teoria menor, prevista no art. 28, §5º do Código de Defesa do Consumidor ou, teoria maior, prevista no art. 50 do Código Civil.Ademais, o protocolo do incidente em apenso, além de organizar o fluxo procedimental, permite a correta citação das partes envolvidas e desenvolvimento do pedido dentro do que determina a lei processual civil.3. Assim, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar o pedido em autos apartados para regular processamento ou, então, para requerer o que entender de direito nestes autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito