Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 6159727-91.2024.8.09.0011 Polo ativo: Associacao Educacional Nossa Senhora Aparecida - Aensa Polo Passivo: Gleison Cardoso Da Costa Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a decisão proferida no evento nº 42, ao deferir o arresto de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, não apreciou o pedido subsidiário formulado pela parte exequente no evento nº 40 relativo à utilização da ferramenta de reiteração automática da ordem de bloqueio. Assim, com o fito de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional e considerando as infrutíferas tentativas de citação do executado, DEFIRO o pedido de utilização da ferramenta "teimosinha" no sistema SISBAJUD. A ordem de arresto eletrônico já determinada deverá, portanto, ser implementada com a modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que se atinja o bloqueio do valor integral do débito (R$ 3.784,25), o que ocorrer primeiro. Decorrido o prazo da reiteração, proceda-se à conferência do resultado. Caso positivo, e tratando-se de arresto (visto que ainda não houve a citação), observe-se o procedimento previsto no art. 830, § 1º e seguintes, do Código de Processo Civil. No mais, mantenho a decisão do evento nº 42 em seus demais termos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito