Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
MP Responsável Atual: ASDEAR SALINAS MACIAS; Em 18/05/2022 15:46:05, Certidão Expedida - Certidão; Em 18/05/2022 15:47:02, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 18/05/2022 Requerente AILSON REZENDE DE LIMA JÚNIOR CPF 03737597111 Protocolo 0384498-80.2013.8.09.0128 Juízo Planaltina - 2ª Vara Criminal Valor da Ação 0,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 28/05/2025 - 09:59:53 Localizar pelo código: 104092200103, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica16:35:31, Troca de Responsável - MP Responsável Anterior: ASDEAR SALINAS MACIAS
MP Responsável Atual: Gabriela Starling Jorge Vieira de Mello; Em 18/05/2022 20:45:48, Intimação Lida - Por Gabriela Starling Jorge Vieira de Mello (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/05/2022 15:14:31)); Em 24/05/2022 14:36:12, Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo; Em 24/05/2022 14:36:12, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FLAVIO MARTINS DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) -); Em 24/05/2022 14:36:12, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LEOMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) -); Em 24/05/2022 14:36:12, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUIZ ROBERTO DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) -); Em 24/05/2022 14:36:12, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ROMULO GONCALVES DE LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) -); Em 24/05/2022 14:36:12, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BRUNO EUSTAQUIO ARANTES (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) -); Em 24/05/2022 14:36:12, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA JOSE DE SOUSA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso - > Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) -); Em 24/05/2022 14:36:12, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE GONCALVES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) -); Em 24/05/2022 14:36:12, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de YVETE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) -); Em 24/05/2022 15:23:10, Recurso Distribuído - 2ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA; Em 25/05/2022 09:24:37, Recurso Autuado - (Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal); Em 25/05/2022 13:49:27, Certidão Expedida; Em 25/05/2022 13:49:27, Autos Conclusos - P/ O RELATOR; Em 25/05/2022 18:09:02, Juntada -> Petição; Em 11/07/2022 17:36:10, Despacho -> Mero Expediente; Em 11/07/2022 18:10:23, Intimação Efetivada - A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de ROMULO GONCALVES DE LIMA (Referente ? Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/07/2022 17:36:10); Em 11/07/2022 18:10:23, Intimação Efetivada - A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de BRUNO EUSTAQUIO ARANTES (Referente ? Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/07/2022 17:36:10); Em 26/07/2022 06:52:37, Certidão Expedida; Em 26/07/2022 06:53:00, Autos Conclusos - P/ O RELATOR; Em 28/07/2022 16:51:50, Despacho -> Mero Expediente; Em 28/07/2022 17:34:14, Certidão Expedida - À origem em diligência; Em 28/07/2022 17:35:29, Processo baixado à origem/devolvido; Em 28/07/2022 17:41:00, Recebidos os Autos; Em 28/07/2022 17:41:44, Autos Conclusos - P/ DESPACHO; Em 29/07/2022 11:00:32, Despacho -> Mero Expediente; Em 01/08/2022 16:12:51, Mandado Expedido - Para ROMULO GONCALVES DE LIMA; Em 01/08/2022 16:15:19, Carta Precatória Expedida; Em 01/08/2022 16:17:53, Certidão Expedida - Mandado encaminhado(s) à Central de Mandados para distribuição; Em 02/08/2022 17:14:54, Juntada -> Petição -> Apelação - RAZOES DE APELACAO; Em 17/08/2022 18:22:08, Certidão Expedida - certidão; Em 13/09/2022 15:52:52, Mandado Cumprido - Para ROMULO GONCALVES DE LIMA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/07/2022 11:00:32)); Em 29/09/2022 14:26:14, Autos Conclusos - P/ DESPACHO; Em 29/09/2022 15:29:46, Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo; Em 29/09/2022 15:29:46, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ROMULO GONCALVES DE LIMA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (CNJ:12303) -); Em 29/09/2022 17:42:18, Expedição de Documento - Carta de Intimação de defensor dativo; Em 29/09/2022 17:45:08, Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de ROMULO GONCALVES DE LIMA - Polo Passivo (Referente à Mov. Expedição de Documento - 29/09/2022 17:42:18); Em 29/09/2022 18:03:17, Intimação Lida - Por (Polo Passivo) GLAYAN ALVES XAVIER (Referente à Mov. Expedição de Documento (29/09/2022 17:42:18)); Em 30/09/2022 13:22:13, Juntada de Documento - Solicitação de Informaçõe - MGL JURÍDICO - TJMG; Em 15/10/2022 13:24:56, Juntada -> Petição - Manifestação - Ciência; Em 17/10/2022 19:17:04, Juntada -> Petição -> Razões de apelação criminal - Razões de Apelação Criminal; Em 18/10/2022 13:05:57, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 19/10/2022 10:58:50, Despacho -> Mero Expediente; Em 09/11/2022 16:42:53, Juntada de Documento - CERTIDÃO E CÓPIAS DE DOCUMENTOS DOS AUTOS 201202409762; Em 09/11/2022 16:54:40, Autos Conclusos; Em 09/11/2022 17:18:52, Juntada de Documento - recibo de envio de certidão em resposta a movimentação 66; Em 10/11/2022 14:03:57, Decisão -> Outras Decisões; Em 27/01/2023 13:31:06, Certidão Expedida - Autuação de Autos Apartados - Autos 5048792-72.2023.8.09.0128; Em 27/01/2023 13:35:52, Recurso Distribuído - 2ª Câmara Criminal (retorno) - Distribuído para: DESEMBARGADOR LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA; Em 27/01/2023 13:53:14, Recurso Autuado - (Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal); Em 27/01/2023 13:54:05, Autos Conclusos - P/ O RELATOR; Em 31/01/2023 16:49:29, Despacho -> Mero Expediente; Em 31/01/2023 16:52:54, Intimação Expedida - On-line para Procuradoria Geral de Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 28/05/2025 - 09:59:53 Localizar pelo código: 104092200103, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublicaJustiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/01/2023 16:49:29); Em 31/01/2023 16:53:31, Certidão Expedida - Vista ao MP; Em 02/02/2023 12:31:06, Troca de Responsável - MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi
MP Responsável Atual: Carla Fleury de Souza; Em 09/02/2023 19:33:11, Juntada -> Petição - parecer; Em 09/02/2023 19:34:51, Autos Conclusos - P/ O RELATOR; Em 11/02/2023 03:02:38, Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/01/2023 16:49:29)); Em 28/02/2023 13:58:06, Despacho -> Mero Expediente; Em 28/02/2023 14:17:32, Certidão Expedida - diligências; Em 28/02/2023 14:18:24, Processo baixado à origem/devolvido; Em 03/03/2023 12:17:42, Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato; Em 08/03/2023 14:33:45, Recebidos os Autos - Intimação para apresentação das razões recursais; Em 08/03/2023 14:33:45, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO MARTINS DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Recebidos os Autos (CNJ:132) -); Em 08/03/2023 14:33:45, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSE DE SOUSA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Recebidos os Autos (CNJ:132) -); Em 08/03/2023 14:33:45, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ ROBERTO DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Recebidos os Autos (CNJ:132) -); Em 15/03/2023 09:56:20, Juntada -> Petição; Em 15/03/2023 11:08:29, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 15/03/2023 14:31:17, Despacho -> Mero Expediente; Em 15/03/2023 15:04:16, Transitado em Julgado - Certidão de trânsito em julgado- Maria José de Souza Silva; Em 16/03/2023 14:31:43, Juntada -> Petição - RAZÕES DE APELAÇÃO; Em 16/03/2023 18:28:46, Intimação Expedida - On-line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/03/2023 14:31:43); Em 23/03/2023 23:16:19, Juntada -> Petição -> Contrarrazões; Em 24/03/2023 11:37:05, Recurso Distribuído - 2ª Câmara Criminal (retorno) - Distribuído para: DESEMBARGADOR LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA; Em 24/03/2023 13:37:01, Recurso Autuado - (Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal); Em 24/03/2023 13:38:18, Intimação Expedida - On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contrarrazões - 23/03/2023 23:16:19); Em 03/04/2023 03:05:56, Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contrarrazões (23/03/2023 23:16:19)); Em 11/04/2023 19:08:57, Juntada -> Petição - parecer; Em 11/04/2023 19:38:35, Autos Conclusos - P/ O RELATOR; Em 19/04/2023 11:37:51, Despacho -> Mero Expediente; Em 19/04/2023 12:02:19, Redistribuído; Em 19/04/2023 12:02:19, Processo Redistribuído - 1ª Câmara Criminal (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR IVO FAVARO; Em 19/04/2023 12:02:57, Autos Conclusos - P/ O RELATOR; Em 09/05/2023 08:28:31, Decisão -> Outras Decisões - decisão; Em 09/05/2023 13:50:36, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO MARTINS DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/05/2023 08:28:31); Em 09/05/2023 13:50:36, Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de ROMULO GONCALVES DE LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/05/2023 08:28:31); Em 09/05/2023 13:50:36, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRUNO EUSTAQUIO ARANTES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/05/2023 08:28:31); Em 09/05/2023 13:50:36, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ ROBERTO DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/05/2023 08:28:31); Em 09/05/2023 13:50:36, Intimação Expedida - On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/05/2023 08:28:31); Em 09/05/2023 16:19:04, Intimação Lida - Por (Polo Passivo) GLAYAN ALVES XAVIER (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/05/2023 08:28:31)); Em 10/05/2023 12:23:56, Juntada -> Petição - Ciente acórdão; Em 10/05/2023 12:24:01, Intimação Lida - Por Carla Fleury de Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/05/2023 08:28:31)); Em 13/06/2023 11:16:28, Transitado em Julgado - CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO; Em 13/06/2023 11:16:28, Processo baixado à origem/devolvido; Em 13/06/2023 14:44:08, Certidão Expedida - Conclusos para ciência; Em 13/06/2023 14:44:19, Autos Conclusos; Em 13/06/2023 15:39:55, Decisão -> Determinação -> Arquivamento; Em 16/06/2023 15:00:21, Juntada de Documento - Sistema SINIC Indisponível para Inclusão; Em 16/06/2023 15:00:37, Baixa Definitiva; Em 16/06/2023 15:01:14, Arquivado Definitivamente; Em 16/06/2023 15:01:14, Processo Arquivado; Em 21/08/2023 14:35:23, Juntada de Documento - Oficio nº. 597/2023 - 1.VC; Em 15/12/2023 11:40:08, Juntada de Documento - REGISTRO - INI/SINIC - ROMULO; Em 15/12/2023 11:45:10, Juntada de Documento - REGISTRO - INI/SINIC- MARIA JOSE; Em 15/12/2023 11:48:28, Juntada de Documento - REGISTRO - INI/SINIC - JOSÉ GONÇALVES; Em 15/12/2023 11:53:23, Juntada de Documento - REGISTRO - INI/SINIC - LUIZ ROBERTO; Em 15/12/2023 11:59:46, Juntada de Documento - REGISTRO - INI/SINIC- LEOMAR; Em 15/12/2023 12:03:45, Juntada de Documento - REGISTRO - INI/SINIC - BRUNO EUSTAQUIO; Em 15/12/2023 12:07:56, Juntada de Documento - REGISTRO - INI/SINIC - YVETE AMARAL; Em 15/12/2023 12:12:33, Juntada de Documento - REGISTRO - INI/SINIC- FLAVIO MARTINS; Em 10/12/2024 12:32:42, Processo Desarquivado; Em 10/12/2024 13:01:11, Apensado ao Processo - Certidão - Apensamento Processual - PJD 6063353-50.2024.8.09.0128; Em 10/12/2024 13:03:26, Processo Arquivado; Em 25/04/2025 14:03:57, Juntada -> Petição - cert narrativa; Em 28/05/2025 09:57:15, Processo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 28/05/2025 - 09:59:53 Localizar pelo código: 104092200103, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublicaDesarquivado. Certifica mais que, procedo a juntada em apartado de certidão narrativa conjunta. que fica fazendo parte integrante desta. NADA MAIS. É o que foi pedido para certificar, de que se reporta e dá fé. Dada e passada nesta Cidade e Comarca, do Estado de Goiás, em 28 de maio de 2025. 09:59:46 ANA CONCEICAO MACEDO DE SANTANA FIGUEIREDO 5028515 Número da Guia Certidão sem custas. Taxa Judiciária 00,00 Certidão 00,00 Total 00,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 28/05/2025 - 09:59:53 Localizar pelo código: 104092200103, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica CERTIDÃO NARRATIV A CERTIFICA a requerimento da parte interessada que, revendo em cartório os autos sob sua guarda, dentre estes encontrou o processo especificado abaixo: Identificação Requerente AILSON REZENDE DE LIMA JÚNIOR CPF 03737597111 Processo Protocolo 0384577-59.2013.8.09.0128 Juízo Planaltina - 2ª Vara Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Adv. Requerente: Requerido: FLÁVIO MARTINS DE SOUZA, RÔMULO GONÇALVES DE LIMA, MARIA JOSÉ DE SOUSA SILV A, JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, LUIZ ROBERTO DE SOUZA, LEOMAR ALVES DA SILV A, BRUNO EUSTÁQUIO ARANTES Em 19/03/2021 17:47:27, Juntada de Documento - Autorização de Digitalização; Em 19/03/2021 17:47:28, Processo Distribuído - Planaltina - 2ª Vara Criminal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico); Em 19/03/2021 17:47:28, Juntada de Documento - Histórico Processo Físico; Em 19/03/2021 17:47:30, Audiência Publicada - 0384577.59.2013.8.09.0128 (29/09/2016 - 14:00); Em 19/03/2021 17:47:30, Audiência Publicada - 0384577.59.2013.8.09.0128 (31/10/2016 - 14:00); Em 01/07/2021 17:38:06, Mandado Cumprido - mandado cumprido; Em 13/09/2021 13:36:09, Mandado Cumprido - Mandado Intimação de Sentença - Leomar Alves da Silva; Em 13/09/2021 13:44:23, Mandado Não Cumprido - Mandado Intimação de Sentença - Luiz Roberto de Souza; Em 13/09/2021 13:47:15, Mandado Cumprido - Mandado Intimação de Sentença - Maria José de Sousa Silva; Em 13/09/2021 13:51:32, Mandado Não Cumprido - Mandado Intimação de Sentença - Flávio Martins de Souza; Em 15/09/2021 08:50:56, Certidão Expedida - Alteração de Dados; Em 15/09/2021 17:44:35, Certidão Expedida; Em 15/09/2021 17:44:43, Intimação Expedida - On-line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/09/2021 17:44:35); Em 15/09/2021 17:44:43, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUIZ ROBERTO DE SOUZA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/09/2021 17:44:35); Em 15/09/2021 17:44:43, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de RÔMULO GONÇALVES DE LIMA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/09/2021 17:44:35); Em 15/09/2021 17:44:43, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BRUNO EUSTÁQUIO ARANTES (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/09/2021 17:44:35); Em 15/09/2021 17:44:43, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FLÁVIO MARTINS DE SOUZA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/09/2021 17:44:35); Em 15/09/2021 17:44:43, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA JOSE DE SOUSA SILV A (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/09/2021 17:44:35); Em 15/09/2021 17:44:43, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE GONCALVES DA SILV A (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/09/2021 17:44:35); Em 15/09/2021 17:44:43, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LEOMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/09/2021 17:44:35); Em 15/09/2021 17:44:43, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de YVETE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/09/2021 17:44:35); Em 15/09/2021 18:39:06, Troca de Responsável - MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi MP Responsável Atual: ASDEAR SALINAS MACIAS; Em 23/09/2021 17:46:14, Juntada de Documento - DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA N° 0010830-51; Em 23/09/2021 17:52:26, Juntada de Documento - RECURSO DE APELAÇÃO- BRUNO EUSTÁQUIO ARANTES; Em 29/09/2021 13:31:23, Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/09/2021 17:44:35)); Em 03/11/2021 13:21:04, Juntada -> Petição; Em 22/11/2021 17:32:00, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 23/11/2021 11:03:20, Despacho -> Mero Expediente; Em 11/01/2022 15:35:53, Movimentação Bloqueada - Para LUIZ ROBERTO DE SOUZA; Em 03/02/2022 14:55:54, Autos Conclusos; Em 03/02/2022 15:00:46, Certidão Expedida - Certidão - Adv. Flávio; Em 03/02/2022 15:00:46, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FLA VIO MARTINS DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) -); Em 03/02/2022 15:10:05, Despacho -> Mero Expediente; Em 08/02/2022 10:22:14, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FLÁVIO MARTINS DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/02/2022 15:10:05); Em 08/02/2022 10:34:22, Mandado Expedido - Para LUIZ ROBERTO DE SOUZA; Em 11/02/2022 14:02:27, Certidão Expedida - Certidão - Bloqueio movimentação nº 29; Em 15/02/2022 11:19:23, Juntada de Documento - Comprovante de envio mandado para Morrinhos-GO; Em 15/02/2022 13:53:22, Certidão Expedida - Certidão; Em 15/02/2022 13:57:57, Documento Expedido - Edital para FLÁVIO MARTINS DE SOUZA; Em 15/02/2022 14:15:00, Juntada de Documento - Comprovante de envio de Edital para DJE e protocolo para publicação; Em 15/02/2022 14:42:09, Carta Precatória Cumprida - cumprimento da carta precatória 0715856-48.2020.8.07.0015; Em 15/02/2022 14:56:18, Intimação Expedida - On-line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Carta Precatória Cumprida - 15/02/2022 14:42:09); Em 15/02/2022 16:22:34, Juntada de Documento - Comprovante de Recebimento - DJE; Em 15/02/2022 16:32:44, Juntada de Documento - Comprovante de Recebimento - Protocolo Local; Em 25/02/2022 03:00:55, Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Carta Precatória Cumprida (15/02/2022 14:42:09)); Em 13/03/2022 22:20:36, Juntada -> Petição; Em 13/03/2022 22:39:30, Juntada -> Petição; Em 14/03/2022 17:47:39, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 15/03/2022 16:47:57, Decisão -> Outras Decisões; Em 15/03/2022 16:47:57, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUIZ ROBERTO DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) -); Em 15/03/2022 16:47:57, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de RÔMULO GONÇALVES DE LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) -); Em 15/03/2022 16:47:57, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BRUNO EUSTÁQUIO ARANTES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) -); Em 15/03/2022 16:47:57, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FLA VIO MARTINS DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) -); Em 15/03/2022 16:47:57, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE SOUSA SILV A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) -); Em 15/03/2022 16:47:57, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSÉ GONÇALVES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) -); Em 15/03/2022 16:47:57, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LEOMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) -); Em 15/03/2022 16:47:57, Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de YVETE AMARAL NUNAN EUSTÁQUIO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) -); Em 15/03/2022 17:28:01, Intimação Expedida - On-line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/03/2022 16:47:57); Em 20/03/2022 10:24:37, Intimação Lida - Por ASDEAR SALINAS MACIAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/03/2022 16:47:57)); Em 20/03/2022 10:44:28, Juntada -> Petição; Em 27/04/2022 12:44:29, Mandado Não Cumprido - Para LUIZ ROBERTO DE SOUZA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (13/09/2021 13:44:23)); Em 05/05/2022 13:14:53, Mandado Expedido - Para LUIZ ROBERTO DE SOUZA; Em 06/05/2022 12:55:56, Juntada de Documento - Comprovante de envio mandado para Morrinhos-GO; Em 06/05/2022 12:58:36, Certidão Expedida - Certidão; Em 17/05/2022 09:32:59, Juntada -> Petição - LUIZ ROBERTO INFORMA; Em 09/06/2022 13:36:33, Mandado Não Cumprido - Para LUIZ ROBERTO DE SOUZA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (27/04/2022 12:44:29)); Em 27/07/2022 15:25:27, Documento Cumprido - Edital - (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/02/2022 13:53:22)); Em 03/03/2023 12:09:10, Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato; Em 26/05/2023 14:33:33, Movimentação Bloqueada - Ofício - Sistema SINIC; Em 31/05/2023 14:35:02, Juntada de Documento; Em 14/06/2023 17:05:39, Certidão Expedida - Comparecimento em Juízo - - Flávio Matins de Souza; Em 16/06/2023 15:39:52, Certidão Expedida - COMPARECIMENTO EM JUÍZO PARA ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO- JUNTADA DCS PESSOAL; Em 19/06/2023 12:57:57, Certidão Expedida; Em 19/06/2023 12:57:57, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 19/06/2023 16:37:49, Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo; Em 21/06/2023 12:40:23, Juntada -> Petição - JUNTADA DE PETIÇÃO; Em 28/06/2023 13:28:49, Autos Conclusos - P/ DESPACHO; Em 28/06/2023 13:53:09, Juntada -> Petição - petição Rômulo; Em 28/06/2023 14:55:25, Decisão -> Outras Decisões; Em 06/07/2023 17:30:37, Certidão Expedida - Verificação; Em 06/07/2023 17:30:37, Recurso Distribuído - 2ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA; Em 07/07/2023 14:02:59, Recurso Autuado - (Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal); Em 07/07/2023 14:04:56, Certidão Expedida; Em 07/07/2023 14:04:56, Autos Conclusos - P/ O RELATOR; Em 23/08/2023 14:57:18, Despacho -> Mero Expediente; Em 23/08/2023 16:37:27, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLÁVIO MARTINS DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/08/2023 14:57:18); Em 23/08/2023 16:37:27, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ ROBERTO DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/08/2023 14:57:18); Em 23/08/2023 16:37:27, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSE DE SOUSA SILV A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/08/2023 14:57:18); Em 23/08/2023 16:37:27, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RÔMULO GONÇALVES DE LIMA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/08/2023 14:57:18); Em 23/08/2023 16:38:33, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRUNO EUSTÁQUIO ARANTES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/08/2023 14:57:18); Em 24/08/2023 13:15:29, Juntada -> Petição -> Razões de apelação criminal - Razões de apelação; Em 30/08/2023 14:56:27, Juntada -> Petição -> Razões de apelação criminal - razões recursais; Em 04/09/2023 15:34:50, Intimação Expedida - On-line para Promotorias Criminais (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Razões de apelação criminal - 30/08/2023 14:56:27); Em 04/09/2023 18:53:12, Habilitação Responsável - Promotor Responsável Habilitado: ASDEAR SALINAS MACIAS; Em 04/09/2023 18:53:16, Desabilitação de Responsável - Promotor Responsável Desabilitado: Cyro Terra Peres; Em 04/09/2023 20:13:52, Juntada -> Petição -> Razões de apelação criminal - Razões de Apelação; Em 05/09/2023 17:41:06, Juntada -> Petição - RAZÕES DE APELAÇÃO; Em 12/09/2023 17:38:08, Intimação Expedida - On-line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/08/2023 14:57:18); Em 12/09/2023 17:39:06, Certidão Expedida - aguardando oferecimento das contrarrazões do Ministério Público de 1º Grau.; Em 22/09/2023 03:03:28, Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/08/2023 14:57:18)); Em 03/10/2023 15:25:46, Intimação Expedida - On-line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/09/2023 17:39:06); Em 13/10/2023 03:06:01, Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/09/2023 17:39:06)); Em 17/11/2023 18:33:33, Certidão Expedida - contrarrazões recursais não apresentadas; Em 17/11/2023 18:33:51, Autos Conclusos - P/ O RELATOR; Em 19/12/2023 11:12:34, Movimentação Bloqueada; Em 19/12/2023 11:14:30, Despacho -> Mero Expediente; Em 19/12/2023 13:34:25, Intimação Expedida - On-line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/12/2023 11:14:30); Em 19/12/2023 13:35:11, Certidão Expedida; Em 22/01/2024 03:34:51, Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/12/2023 11:14:30)); Em 23/01/2024 12:26:14, Juntada -> Petição; Em 23/01/2024 16:00:45, Certidão Expedida - REDISTRIBUIÇÃO PARA 4A PROMOTORIA; Em 23/01/2024 16:01:23, Intimação Expedida - On-line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/01/2024 16:00:45); Em 30/01/2024 16:15:03, Intimação Lida - Por ASDEAR SALINAS MACIAS (Referente à Mov. Certidão Expedida (23/01/2024 16:00:45)); Em 02/02/2024 17:07:19, Troca de Responsável - MP Responsável Anterior: José Soares Junior MP Responsável Atual: José Soares Junior; Em 15/02/2024 20:03:37, Juntada -> Petição -> Contrarrazões; Em 16/02/2024 11:32:58, Certidão Expedida - PGJ; Em 16/02/2024 11:33:32, Intimação Expedida - On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/12/2023 11:14:30); Em 19/02/2024 11:13:55, Troca de Responsável - MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres MP Responsável Atual: Joana Darc Corrêa da Silva Oliveira; Em 26/02/2024 03:11:42, Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/12/2023 11:14:30)); Em 29/02/2024 16:37:26, Juntada -> Petição; Em 29/02/2024 17:36:26, Autos Conclusos - P/ O RELATOR; Em 13/05/2024 09:08:48, Relatório - encaminhado à revisão; Em 13/05/2024 15:47:41, Troca de Responsável - - Inclusão de Revisor Novo relator: Hamilton Gomes Carneiro; Em 13/05/2024 15:48:07, Autos Conclusos - (Ao Desembargador - DESEMBARGADOR EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR - Desembargador); Em 13/05/2024 16:49:16, Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual; Em 14/05/2024 14:55:18, Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - (Sessão do dia 27/05/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal - Cabe Pedido de Sustentação Oral); Em 14/05/2024 15:09:36, Intimação Expedida - On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 14/05/2024 14:55:18); Em 14/05/2024 16:37:47, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLA VIO MARTINS DE SOUZA (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 14/05/2024 14:55:18); Em 14/05/2024 16:38:03, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RÔMULO GONÇALVES DE LIMA (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 14/05/2024 14:55:18); Em 14/05/2024 16:38:20, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSE DE SOUSA SILV A (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 14/05/2024 14:55:18); Em 14/05/2024 16:38:38, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRUNO EUSTÁQUIO ARANTES (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 14/05/2024 14:55:18); Em 14/05/2024 16:59:18, Certidão Expedida - orientação para sustentação oral; Em 15/05/2024 13:21:08, Intimação Lida - Por Joana Darc Corrêa da Silva Oliveira (Referente à Mov. Incluído em Pauta (14/05/2024 14:55:18)); Em 20/05/2024 14:02:01, Certidão Expedida - - Habilitação Requerida; Em 23/05/2024 15:17:22, Juntada -> Petição; Em 23/05/2024 15:23:09, Juntada -> Petição - sustentação oral; Em 23/05/2024 16:34:26, Autos Conclusos - P/ O RELATOR; Em 23/05/2024 18:49:23, Sessão Julgamento Adiado - (Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 27/05/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 27/06/2024 13:00); Em 27/05/2024 16:52:27, Despacho -> Mero Expediente; Em 10/06/2024 13:25:53, Juntada -> Petição - Memorial de Julgamento; Em 26/06/2024 17:16:37, Certidão Expedida - LINK DA SESSÃO DO DIA 27/06/24; Em 27/06/2024 15:56:23, Extrato da Ata de Julgamento Inserido - (Sessão do dia 27/06/2024 13:00); Em 28/06/2024 11:08:38, Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - (Sessão do dia 27/06/2024 13:00); Em 17/07/2024 16:43:49, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLÁVIO MARTINS DE SOUZA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 28/06/2024 11:08:38); Em 17/07/2024 16:43:49, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ ROBERTO DE SOUZA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 28/06/2024 11:08:38); Em 17/07/2024 16:43:49, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSÉ DE SOUSA SILV A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 28/06/2024 11:08:38); Em 17/07/2024 16:43:49, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RÔMULO GONÇALVES DE LIMA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 28/06/2024 11:08:38); Em 17/07/2024 16:43:49, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRUNO EUSTÁQUIO ARANTES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 28/06/2024 11:08:38); Em 17/07/2024 16:43:49, Intimação Expedida - On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 28/06/2024 11:08:38); Em 19/07/2024 12:56:08, Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação". - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DJE Nº 3994, SEÇÃO I, PUBLICADO EM 19/07/2024; Em 29/07/2024 03:09:20, Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (28/06/2024 11:08:38)); Em 16/08/2024 15:52:47, Transitado em Julgado; Em 16/08/2024 15:52:47, Processo baixado à origem/devolvido; Em 16/08/2024 16:06:14, Recebidos os Autos - Autos recebidos; Em 19/08/2024 18:12:40, Autos Conclusos - P/ DESPACHO; Em 20/08/2024 17:13:36, Despacho -> Mero Expediente; Em 12/09/2024 16:44:42, Evolução da Classe Processual - Houve uma mudança da classe "295- PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário" para a classe "305-EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da Pena"; Em 12/09/2024 16:45:32, Certidão Expedida - Remessa - Contadoria Criminal; Em 17/09/2024 13:02:48, Cálculo de Custas; Em 20/09/2024 17:18:05, Certidão Expedida; Em 20/09/2024 17:20:48, Baixa Definitiva; Em 20/09/2024 17:21:39, Arquivado Definitivamente; Em 20/09/2024 17:21:39, Processo Arquivado; Em 06/11/2024 14:28:59, Juntada -> Petição - Restituição de bens; Em 06/11/2024 15:22:27, Autos Conclusos; Em 06/11/2024 16:05:37, Despacho -> Mero Expediente; Em 06/11/2024 16:05:37, Intimação Expedida - On-line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) -); Em 06/11/2024 17:42:49, Troca de Responsável - MP Responsável Anterior: Vinicius Duan Moura Vasconcelos MP Responsável Atual: José Soares Junior; Em 13/11/2024 14:21:46, Intimação Lida - Por José Soares Junior (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/11/2024 16:05:37)); Em 13/11/2024 14:21:47, Juntada -> Petição - MPGO - manifestação; Em 13/11/2024 14:38:50, Autos Conclusos; Em 13/11/2024 17:44:50, Despacho -> Mero Expediente; Em 13/11/2024 17:53:30, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLÁVIO MARTINS DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/11/2024 17:44:50); Em 13/11/2024 17:53:30, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROTULO GONÇALVES DE LIMA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/11/2024 17:44:50); Em 13/11/2024 17:53:30, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSE DE SOUSA SILV A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/11/2024 17:44:50); Em 13/11/2024 17:53:30, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ GONCALVES DA SILV A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/11/2024 17:44:50); Em 13/11/2024 17:53:30, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ ROBERTO DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/11/2024 17:44:50); Em 13/11/2024 17:53:30, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEOMAR ALVES DA SILV A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/11/2024 17:44:50); Em 13/11/2024 17:53:30, Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRUNO EUSTAQUIO ARANTES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/11/2024 17:44:50); Em 14/11/2024 13:47:40, Juntada -> Petição; Em 14/11/2024 14:28:40, Intimação Expedida - On- line para Planaltina - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 14/11/2024 13:47:40); Em 14/11/2024 16:12:08, Intimação Lida - Por José Soares Junior (Referente à Mov. Juntada -> Petição (14/11/2024 13:47:40)); Em 14/11/2024 16:12:10, Juntada -> Petição; Em 03/12/2024 11:21:27, Certidão Expedida - ARQUIVADOS COM PENDÊNCIAS; Em 10/12/2024 13:05:19, Certidão Expedida - Certidão - Apensamento Processual - PJD 6063353-50.2024.8.09.0128; Em 18/12/2024 15:24:44, Processo Desarquivado; Em 18/12/2024 15:26:22, Juntada de Documento - PROCURAÇÃO; Em 18/12/2024 15:27:22, Processo Arquivado; Em 19/12/2024 17:37:53, Juntada -> Petição - petição; Em 19/12/2024 17:48:42, Juntada -> Petição - petição; Em 19/12/2024 17:55:20, Juntada -> Petição - petição; Em 19/12/2024 20:13:02, Processo Desarquivado; Em 19/12/2024 20:21:54, Processo Arquivado; Em 18/01/2025 11:38:07, Juntada -> Petição - petiçao; Em 20/01/2025 14:08:14, Autos Conclusos; Em 20/01/2025 14:40:52, Juntada -> Petição - petição; Em 20/01/2025 15:09:11, Despacho -> Mero Expediente; Em 20/01/2025 16:15:34, Certidão Expedida - Protocolo novos procedimentos; Em 24/04/2025 15:52:44, Certidão Expedida - Decisão - Penhora no rosto dos autos - 1ª Vara Cível; Em 24/04/2025 15:53:12, Autos Conclusos - P/ DECISÃO; Em 25/04/2025 14:06:07, Juntada -> Petição - cert narrativa; Em 28/04/2025 15:50:43, Despacho -> Mero Expediente; Em 12/05/2025 11:00:19, Processo Desarquivado; Em 12/05/2025 11:41:06, Retificação de Classe Processual - Houve uma mudança da classe "305-EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIV AS -> Execução da Pena" para a classe "295-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário"; Em 27/05/2025 19:26:52, Movimentação Bloqueada - Certidão Narrativa. Certifica mais que, a requerimento da parte requerente: AILSON REZENDE DE LIMA JÚNIOR, CPF-03737597111, mov.11, requerimento de Certidão Narrativa dos autos 201303857515(0385751-06. 2013.8.09.0128), 201303845770 (0384577-59. 2013.8.09.0128) e 201303844987 (384498.80.2013.8.09.0128): AÇÃO PENAL n.201303857515(0385751-06.2013.8.09.0128)- Juízo Planaltina – 2ª Vara Criminal, Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Ação Penal – Movimentações do Processo físico: Em 30/10/2013 00:00:00, Processo Distribuído, Autos Físicos: SPG–201303857515 (0385751 – 06.2013.8.09.0128) - Referente ao procedimento investigatório, que se encontravam em apuração -Inquéritos nº. 200, 202, 210, 213, 215, e 228, consubstanciados, respectivamente, nos Boletins de Ocorrências de n.1145, 1042, 676, 1022, 1206, 1226 e 1240/2012-Planaltina – 2ª Vara Criminal (Sem Regra de Redistribuição – Processo Físico) - Mov.01-Conversão de Autos Físicos em 12/12/2024 19:31:04 SISTEMA PROJUDI – Arquivado em 13/12/2024, desarquivado somente para fins de digitalização e arquivados novamente. Compulsando os autos físicos verifiquei constar: juntada de denúncia e demais peças, ofertada pelo Representante do Ministério Público, fls. 02/39; Autos conclusos, decisão recebimento da denúncia, deferimento de bloqueio das matrículas mencionadas na cota ministerial de fls. 3.344 em nome dos acusados, também das matrículas mencionadas às fls. 3.386, do loteamento Jardim Paquetá. Consta juntadas nos presentes autos, cópia de decisões, com determinações de desbloqueio de matrículas proferidas nos seguintes autos: 201404331608, desbloqueio da matrícula 60.053; autos 201404542790, matrículas 60.835 e 60.836; autos 201404542340, 64545, 64546 e 64547, oriundas do encerramento da matrícula 60445 e 61370; autos 201404422140, matrículas 60814 e 60815. às fls. 4390-Decisão de Extinção, pela morte da agente Yvete. Decisão dos autos 201404601338-desbloqueio da matrícula 61.031; autos 201501662176, matrícula 60.054 e 72412(matrícula anterior registrada 60.056); autos 201501667038, matrícula 9221; autos 201501705681, matrícula 72019 e 72020; autos 201404542668, matrículas 64230, 64231 e 42232, (oriundas das matrículas 60658 e 61203); autos 201404732149, matrículas 64545, 64545, 64547 (oriundas do encerramento da matrícula 60445 e 61370; autos 201404422140, matrícula 60814 e 60815; às fls. 4419 juntada de certidão, que proferiu juntada das decisões proferidas nos Embargos de Terceiros de n. 201404601338, 201501662176, 201501667038, 201501705681. 201404542668, 201404397307, 201501208939,201501828244, 201404425084, 201404732432, 201404732696, 201500958209, 201500958284, 201501283612, decisões que determinou o desbloqueio de matrículas de imóveis nelas constantes, encaminhadas ao Cartório de Registro de Imóveis, para as providências cabíveis. autos 21404601869, desbloqueio da matrícula, 61.030; autos 201501292034, matrícula 72445; autos 201403634097, matrícula 72759; autos 201500727568, matrículas 60767 e 60768; autos 201404397307 matrículas 60767 e 60768; autos 201404397307, matrículas 61189, 60588, 60589, 60590, 60591 e 50593; autos 201501208939, matrículas 60177, 60178 e 60179; autos 201501828244, matrícula 70911; autos 201404425084, matrícula72378 e 72379; autos 201404732432, matrícula 60597; autos 201404732696, matrícula 59901; autos 201500958209, matrícula 60055; autos 201500958284, matrícula 61341, autos 201501283612, matrículas 64552 e 64553; autos 201500321812, matrículas 61355 e 61225; autos 201502274242, matrículas 64246, 64244, 64,245 (oriundas da matrícula 60448, já encerrada), 60452, 60455,65075 e 65076; autos 201503115121, matrícula 60867; autos 201502602231, matrícula 61088 e 61089; autos 201503084439, matrícula, 60868; autos 201502765289, matrícula 61141. Às fls. 4562, juntada de cópia de sentença de extinção do processo 201501292166, sem resolução do mérito; Cópia de decisão proferida nos autos 201503657099, que determinou o desbloqueio das matrículas 61086, 61087, 61171, 61367,61368,60051,60171,60172 e 61173; autos 201503268670, desbloqueio da matrícula 60335; autos 201502893708, matrícula 59973; autos 201503404930, matricula 61340; autos 201502893732, matrículas 72656, 72657 e 72658; autos 201600364505, matrícula 60.458; autos 201503156375, matrículas 60344 e 60609; autos 2015031965631, matricula 61055,71985; autos 201503196563, matrículas 61055,71985 e 71983; autos 2015022744802, matrículas 59943; autos 201600159766 desbloqueio da matrícula 60857; autos 20160261560, matrícula 78792; autos 201600752505, matrícula 60091 e 69738; fls. 6009/6010, juntada de decisão proferida nos autos 201303844987, desbloqueio de todas as matrículas dos imóveis situados no Jardim Paquetá, salvo aquelas gravadas em nome dos acusados: Rômulo, Maria José, José Gonçalves, Luiz Roberto, Leomar, Bruno Eustáquio, Yvette, Flávio e Centro Integrado de Operações Imobiliárias LTDA-ME, que continuam bloqueadas completamente.".. Observe – se que a presente medida de desbloqueio das matrículas dos imóveis diz respeito exclusivamente aos autos de Ação Penal que tramitam perante este Juízo da Vara Criminal, de modo que, caso existente, ainda permaneceram validos os bloqueios oriundos de processos administrativos que tramita perante a Diretoria do Foro deste Fórum da Comarca de Planaltina-GO…"; Decisão proferida nos autos 201503904193, desbloqueio matrícula 60072; autos 20170375100, desbloqueio do veículo Toyota; decisão nos autos 201603112205, desbloqueio da matrícula 9005; decisão constante às fls. 6304/6305, em que determina o desbloqueio do imóvel localizado na Q. 51, lote 10, Jardim Paquetá; decisão proferida nos autos 201602158686, que determina o desbloqueio da matrícula 60.069; decisão proferida nos autos 2020000184825, liberação da construção relativa ao imóvel da Q.69, lote 10, Jardim Paquetá, matrícula 60241. Cópias de decisões, com deferimento dos desbloqueio, também juntadas aos autos 201303845770 (0384577-59. 2013.8.09.0128) e 201303844987 (384498.80.2013.8.09.0128). Por fim, movimentação 1-V ol. 31 a 32-parte 8 – PDF 29/31- SENTENÇA DE EXTINÇÃO, com o seguinte teor "…Assim, tendo em vista que as condutas descritas nesta ação foram devidamente analisadas no bojo da ação penal nº201303845770, imperioso o reconhecimento do instituto da litispendência. Destarte, julgo extinto o presente feito sem julgamento de mérito…Planaltina/GO, 11 de novembro de 2020…". Certifico ainda que, não consta da sentença de extinção, determinação para desbloqueio de imóveis. Transitada em julgado em 07/12/2020, baixado e arquivado 10/02/2021. Apensos: Embargos de terceiros reg. sob o nº 6063353-50. julgado procedente para determinar o desbloqueio da matrícula 61.325; Autos nº 201303845770 (0384577 – 59.2013.8.09.0128) seguido dos apensados: 269242-50, 6063353-50, 5037078-47, 5037163-33 e 5037237-87. Autos 201303844987 (384498.80.2013.8.09.0128) Autos físicos: Mov3, PDF. 39 às fls. 7761/7794, sentença proferida nos seguintes termos: "…Destarte, nos termos dos artigos 107, IV, 109, V e 110, §10, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos sentenciados FLÁVIO MARTINS DE SOUZA, RÔMULO GONÇALVES DE LIMA, MARIA JOSÉ DE SOUZA SILV A, LUIZ ROBERTO DE SOUZA e BRUNO EUSTÁQUIO ARANTES…Cumpra-se e oportunamente arquive-se. Planaltina/GO, 26 de maio de 2020." a seguir sobreveio interposição de recurso pelas partes, que em grau de recurso, não conheceu dos apelos e determinou o arquivamento. Da decisão não consta, determinação de desbloqueio de imóveis em nome dos acusados. Autos nº 201303845770 (0384577-59.2013.8.09.0128) com os seguintes apensados: 269242- 50, 6063353-50, 5037078-47, 5037163-33 e 5037237-87. HISTÓRICO Físico – mov. 3: PDF 01, fls.03/40, denúncia em desfavor dos acusados – Referente a Representação nº 201202409762 – 240976 – 29.2012.809.0128,(sigilosa), que apurou os fatos relativos aos autos dos Inquéritos nº. 200, 202, 210, 213, 215, e 228, consubstanciados, respectivamente, nos Boletins de Ocorrências de n.1145, 1042, 676, 1022, 1206, 1226 e 1240/2012-Planaltina – 2ª Vara Criminal (Sem Regra de Redistribuição (cópia integral juntada nos presentes autos); PDF 12/17, relação de matrículas. às fls. 3.379/3382-recebimento da denúncia e determinação do cumprimento das diligências. PDF 18, fls.3446, ofício 393/2014, expedido, encaminhando cópia de decisão proferida nos autos das ações penais 201303857515/ 201303845770/ 201303844987, para que sejam observadas as seguintes determinações.."2-Bloqueio da matrícula dos imóveis situados no Jardim Paquetá que estão em nome dos acusados Flávio Martins de Souza, Rômulo Gonçalves de Lima, Bruno Eustáquio Arantes, bem como, da empresa CIOPIS (Centro Integrado de Operações Imobiliárias LTDA – ME, e ainda, das matrículas mencionadas pelo Ministério Público, conforme cópias anexas, nos termos da decisão…" Às fls. 3451/3452, o R. do Ministério Público, interpôs embargos de Declaração, para requerer, o bloqueio dos imóveis, em relação a Sra. Yvete Amaral Nunan Eustáquio, (fls.3453/3459), sendo estes providos ".. A fim de se evitar novas práticas delitivas, determino o bloqueio das matrículas dos imóveis situados no jardim Paquetá que estão em nome da acusada Yvete Amaral Nunan Eustáquio. Esta decisão integra e complementa a decisão de 3379/3383, com as modificações suso mencionadas, para todos os efeitos legais.", o que foi comunicado ao Cartório do 1º Ofício através do ofício n. 722/14 em complemento à decisão anterior proferida nas ações penais: 201303857515/ 201303845770/ 201303844987. Certidão de óbito da denunciada Yvete Amaral Nunan Eustáquio juntada aos autos (fl. 4.326). Declarou extinta a punibilidade da denunciada Yvette. Realizadas audiências de Instrução e julgamento referentes aos processos (201303857515, 201303844987 e 201303845770). finda a instrução. Sentença prolatada, que julgou parcialmente procedente a denúncia (6212/6285). Interposto recursos (Encerramento dos autos físicos às fls.6312, pdf 31) compulsando os autos, tendo em vista a complexidade e, tratar-se em parte de cópias, não consta determinação para desbloqueio das matrículas em nome dos acusados. Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento dos recursos: " Apelos parcialmente providos, sentença reformada, em parte. prescrição decretada de ofício."(mov.143); Acórdão, transitado em julgado em 14/08/2024(mov.152).Certifico ainda, no tocante, em parte do requerimento: "…certidão emitida por este Juízo, que as decisões proferidas nos autos do processo nº 5335767- 21.2020.8.09.0128 guardam relação direta com os processos de nº 201303857515, 201303845770 e 201303844989, os quais motivaram o bloqueio dos imóveis do Loteamento Jardim Paquetá, destacado acima". Esclareço que os autos 5335767-21.2020.8.09.0128, tramita na 2ª Vara Cível, motivo pelo qual, deixo de relatar sobre os fatos nele contido. Certifico que, as taxas e custas referentes a emissão das Certidões narrativas foram recolhidas, conforme comprovantes juntados, não sendo possível a emissão com custas. Tendo em vista, ao emitir a guia, a classe processual constava, " execução penal".