Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 0395551-39.2014.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/Exequente: JUSSARA DIAS DE MELO Parte ré/Executada(o): BANCO DO BRASIL S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de ação de execução de título judicial ajuizada por JUSSARA DIAS DE MELO em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados. À mov. 101, este juízo determinou a juntada do extrato da conta judicial, além da intimação da parte exequente para se manifestar quanto a petição de mov. 98, bem como a liberação do saldo remanescente referente aos honorários periciais, em favor do perito nomeado, o qual apresentou o laudo juntado à mov. 87. Acostado o extrato da conta judicial (mov. 105). Na sequência, a serventia certificou que os valores referentes aos honorários periciais não foram depositados (mov. 113). No evento 114, foi certificado o decurso do prazo sem a manifestação das partes. A seguir, foi juntado aos autos o comprovante de depósito judicial dos honorários periciais pela SEFAZ (mov. 117). À mov. 118, a parte exequente requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, conforme as informações do laudo pericial de mov. 87, com posterior expedição de alvará. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. 1. Compulsando os autos, verifico que no evento 87 foi juntado aos autos laudo pericial realizado pelo perito nomeado pelo juízo. Intimadas, as partes não se manifestaram, conforme certidão lançada no evento 115. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial para que produza seus efeitos legais. 2. À vista da certidão de mov. 113 e do comprovante de depósito judicial de mov. 117, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento do valor restante quanto aos honorários periciais, mediante depósito judicial. 2.1. Comprovado o depósito nos autos, proceda a serventia com a liberação dos valores, em favor do perito nomeado. 3. Prosseguindo, em atenção aos requerimentos formulados nos eventos 98 e 118, determino a remessa do feito à contadoria judicial para que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, proceda com a atualização do débito, atentando-se ao disposto no laudo pericial de mov. 87. 4. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, volvam os autos conclusos para deliberação, inclusive, quanto aos pedidos pendentes. Intimações e diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito