Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5204415-92.2023.8.09.0011Polo ativo: Wellington Ferreira Dos SantosPolo Passivo: Diogo César Baracho CamiloEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Wellington Ferreira dos Santos em face de Diogo César Baracho Camilo, ambos devidamente qualificados nos autos, visando à satisfação do crédito no valor atualizado de R$ 167.847,22 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos). No evento nº 149, o exequente requereu a expedição de carta precatória para a citação do executado, atualmente recolhido na Unidade Prisional de Pacatuba (UP-PACATUBA), CEP 61870-000, Pacatuba/CE, bem como a penhora no rosto dos autos nº 5100235-93.2021, com a averbação da constrição sobre todos os bens e direitos que compõem o quinhão hereditário do executado Diogo César Baracho Camilo, até o limite do crédito do exequente. Vieram-me conclusos. Inicialmente, em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), verifico que o exequente não apresentou planilha atualizada do débito, o que, em síntese, pode gerar controvérsia acerca do valor a ser adimplido pelo executado, uma vez que a única planilha juntada aos autos foi apresentada no momento da propositura da execução (evento nº 01), em 30/03/2023. Diante disso, DETERMINO que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de extinção do feito. Após a juntada da planilha de débito atualizada, DETERMINO as seguintes providências: A) ARRESTO no rosto dos autos do processo nº 5100235-93.2021.09.001 em trâmite na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, atingindo todo o quinhão heriditário do executado, medida adequada para resguardar os fins da presente execução, sem impor prejuízos excessivos à parte devedora, sendo reversível conforme necessidade. EXPEÇA-SE ofício ao supramencionado Juízo; B) EXPEDIÇÃO de carta precatória de citação a ser redistribuída e endereçada a uma das Varas competentes da Comarca de Pacatuba/CE (ou Fortaleza/CE), a fim de que seja realizada a citação pessoal do executado Diogo César Baracho Camilo, no seguinte endereço: Unidade Prisional de Pacatuba (UP-PACATUBA), CEP 61870-000, Pacatuba/CE. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito