Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5259488-33.2025.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/Exequente: Sicredi Celeiro Centro Oeste Parte ré/Executada(o): Exattus Contabilidade E Servicos Digitais Ltda (CPF/CNPJ: 29.413.506/0001-04) D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE – SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE, em face de EXATTUS CONTABILIDADE E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, CLAUDIA MENDES SANTOS CARMO e RANGEL JOSÉ DO CARMO, partes qualificadas nos autos em epígrafe. À mov. 59, a parte exequente requereu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe ao juízo as condições do contrato referente ao imóvel da matrícula n. 7.923, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracanjuba/GO em nome dos executados, haja vista que a busca de valores restou parcialmente frutífera. Para tanto, juntou aos autos a matrícula atualizada do imóvel. Pedido deferido em mov. 62. Após expedição do referido ofício, foi certificado nos autos prazo decorrido sem resposta (mov. 66). Instada, a parte exequente requereu nova expedição de ofício com imposição de multa diária em caso de descumprimento. Vieram-me os autos conclusos. Pois bem. À vista do requerimento formulado, e considerando que já foi anteriormente expedido ofício à Caixa Econômica Federal desta Comarca, sem que houvesse qualquer resposta no prazo assinalado, expeça-se novo ofício para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, forneça todas as informações necessárias acerca do contrato referente ao imóvel registrado sob a matrícula n. 7.923 do Cartório de Registro de Imóveis, vinculado aos executados. Consigne-se no expediente que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a aplicação de multa, sem prejuízo de eventual responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça. Com a juntada da resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito