Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5308745-29.2018.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaParte Autora: CALCARIO RIO VERDE MINERAÇÃO AGROPECUARIA LTDAParte Requerida: OSCAR SCAPUCIM DA SILVA (ESPÓLIO)Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOIntimada para esclarecer se o seu crédito foi habilitado na Recuperação Judicial e/ou se constou do plano de Recuperação, a parte exequente informou que a Certidão de Crédito foi habilitada no processo de nº 5245947-92.2023.8.09.0125.Outrossim, verifico que ainda não houve homologação do plano de Recuperação Judicial.Nesta dimensão, SUSPENDAM-SE os autos até a homologação do referido plano pelos credores.Havendo a referida homologação, volvem-me os autos conclusos. Por fim, DETERMINO que os autos aguardem a suspensão em arquivo, sem baixa na distribuição, ressaltando que tal medida não ocasiona qualquer prejuízo às partes.As partes poderão peticionar a qualquer tempo, independentemente do recolhimento de custas, momento em que a UPJ deverá proceder ao imediato desarquivamento e encaminhamento dos autos à conclusão para deliberação.Intimem-se. Cumpram-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito