Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5883444-21.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Banco Do Brasil Sa Parte Requerida: Osvaldo De Sousa Neto Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de execução ajuizada por Banco do Brasil SA contra Osvaldo de Sousa Neto, ambos qualificados. A considerar o retorno do mandado de citação infrutífero (ev. 60), INDEFIRO o pedido de bloqueio de ativos via Sisbajud. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço do executado, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Cumpra-se. Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito