Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara Cível Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350 Autos nº: 5379668-58.2024.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/exequente: Stone Instituicao De Pagamento S.a, inscrita no CPF/CNPJ: 16.501.555/0001-57, residente e domiciliada ou com sede na DRA RUTH CARDOSO, 7221CONJ 2101 ANDAR 20, ALTO DOS PINHEIROS, SAO PAULO, SP, 5425902, titular do telefone fixo/celular: 2139860719. Parte ré/executada: Monica Mendes Da Silva, inscrita no CPF/CNPJ: 42.262.710/0001-30, residente e domiciliada ou com sede na Rua 14A casa340, 0,, SETOR PRIMAVERA, FORMOSA, GO73805115, titular do telefone fixo/celular: 6198782696. DECISÃO A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação. Trata-se de processo de execução de título extrajudicial promovido por STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, em face de SUPER PONTO SUPERMERCADO, com razão social MONICA MENDES DA SILVA, ambos devidamente qualificados. Frustradas as tentativas de intimação pessoal da parte eexecutada acerca dos bloqueios de valores (evento 29), o exequente pugnou pela pesquisa de endereço da executada, através dos sistemas SISBAJUD", "INFOJUD", "RENAJUD", “SERASAJUD” e "SIEL" no evento 54. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. I. CONSULTA DE ENDEREÇO DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no evento 54 no tocante à pesquisa de endereços da parte executada através dos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Proceda a Secretaria, com apoio da Central de Atos de Constrição Eletrônica (CENOPES), à pesquisa de endereço via sistemas conveniados, acostando-se a resposta da ordem judicial aos autos. (X) SISBAJUD - (X) pesquisa de endereço; () pesquisa de saldo bancário; () pesquisa de agências e contas; () pesquisa de saldo bancário; () quebra de sigilo bancário - informar data/período; () outro/obs.: SUPER PONTO SUPERMERCADO (com razão social MONICA MENDES DA SILVA), CNPJ n.º 42.262.710/0001-30 e MONICA MENDES DA SILVA, CPF/ME sob o nº028.245.101-37. (X) RENAJUD - (X) pesquisa de endereço; () inclusão de restrição de veículo - () transferência, () licenciamento, () circulação, () penhora; () não restringir se houver alienação fiduciária; () não restringir se houver qualquer outra restrição preexistente; () restrição de CNH - prazo da suspensão e motivo; () outro/obs.: SUPER PONTO SUPERMERCADO (com razão social MONICA MENDES DA SILVA), CNPJ n.º 42.262.710/0001-30 e MONICA MENDES DA SILVA, CPF/ME sob o nº028.245.101-37. (X) INFOJUD - (X) pesquisa de endereço; () pesquisa de CPF/CNPJ; () quebra de sigilo fiscal - informar os respectivos anos; () outro/obs.: SUPER PONTO SUPERMERCADO (com razão social MONICA MENDES DA SILVA), CNPJ n.º 42.262.710/0001-30 e MONICA MENDES DA SILVA, CPF/ME sob o nº028.245.101-37. Caso frutífera a pesquisa via Infojud, em se tratando de informações acobertadas pelo sigilo fiscal, atribuo ao referido documento o trâmite em segredo de justiça (art. 189, III, do CPC). Promovam-se as anotações necessárias, a fim de que o direito de consulta ao referido documento se restrinja às partes e seus procuradores. Apresentados endereços diversos, intime-se a parte exequente para apontar o endereço que preferir, no prazo de 05 (cinco) dias. Indicado o endereço pela parte exequente, promova a citação/intimação da parte executada no endereço apontado. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 003