Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Ana PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5413070-69.2025.8.09.0150Exequente: Formatura K & J LtdaExecutado(a): Neydevania Dos Santos SoaresSENTENÇADispensado o relatório. Decido.Compulsando os autos, observa-se que houve satisfação integral do débito exequendo e anuência da parte autora.Assim, a extinção da execução/cumprimento de sentença é medida que se impõe.Ao teor do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença / extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Intime-se.Oportunamente, arquivem-se.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 5.301/2023)