Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5048044-43.2024.8.09.0051 Requerente(s): Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás- sicoob Centro Oeste Requerido(s): Kleber Adorno Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO Cuida-se de ação de execução proposta por Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás-Sicoob Centro Oeste, em desfavor de Kleber Adorno, devidamente qualificados. Sobreveio aos autos, no evento 84, pedido formulado pela exequente para realização de pesquisas de bens via sistemas Infojud e Renajud, além do arresto cautelar de direitos aquisitivos de bem móvel, alegadamente pertencente ao executado. Verifica-se, porém, que até o presente momento, não houve a citação do executado. Desse modo, é incabível a realização das referidas consultas no atual estágio processual, tendo em vista a necessidade de preservação do sigilo das informações referentes ao nome e bens do executado até que seja efetivada a citação. Ante o exposto, indefiro os requerimentos formulados no evento 84. Caso requerido no prazo de 10 (dez) dias, defiro a consulta nos sistemas conveniados do Poder Judiciário, via CENOPES, tão somente para pesquisa de endereço da parte ré, uma vez que não configura quebra de sigilo, pois não haverá acesso às operações bancárias nem aos dados referentes a declaração de imposto de renda. Esgotadas em vão todas as vias de tentativa de citação para os endereços obtidos, fica autorizada a citação por edital, com prazo de 20 dias, e não apresentando contestação, à Defensoria Pública para indicação de curador especial. Caso a parte autora não providencie a pesquisa acima, ou a citação, intime-se pessoalmente. Cite-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) mvb