Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO 1ª Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Área Pública Municipal, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP n.º 72.910-729 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5637766-68.2024.8.09.0168 Polo Ativo: Gerson Neri Ramos Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DESPACHO Por se tratar de demanda que visa à concessão de benefício assistencial, a comprovação da condição socioeconômica da parte autora é requisito legal indispensável, devendo ser demonstrada por meio de inscrição regular e atualização do Cadastro Único (CadÚnico), nos termos do artigo 20, § 12, da Lei nº 8.742/93 (LOAS) e do Decreto nº 8.805/2016. A ausência de tais documentos inviabiliza a análise do preenchimento dos requisitos legais para o benefício pleiteado. Posto isso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial e apresentar: a) Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado, documento indispensável para a aferição da renda familiar e da condição de vulnerabilidade social; b) Cópia integral do processo administrativo. Após, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, em observância ao contraditório e à ampla defesa. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o presente pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Francisco Gonçalves Saboia Neto Juiz de Direito