Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Processo: 5694177-80.2023.8.09.0164 Exequente: Condominio Residencial Eldorado Executado: Elizana Alves De Araujo Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial De início, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, com a devida amortização do valor já recebido por meio de alvará. Com a devida juntada, DEFIRO o pedido de replicação da tentativa de penhora via SISBAJUD, a ser executada pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, uma vez ao dia (evento 31). Remetam-se os autos à CPE - Central de Processamento Eletrônico e ao Projeto CACE, da gestão dos SISTEMAS EXTERNOS da CGJ, para proceder às pesquisas de valores e bens no SISBAJUD, atentando-se para as seguintes orientações: a) A busca de bens deve ser feita no seguinte CPF/CNPJ: 702.955.871-56. b) Deve ser usada a reiteração automática (teimosinha) por 30 (trinta) dias. c) O valor para bloqueio deve ser de no mínimo 5% do valor da dívida, não podendo ser inferior a R$ 100,00. Se não for alcançado um desses valores, deve ser promovido o cancelamento da constrição, depois de transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias da teimosinha, a fim de averiguar se a quantia penhorada configura valor ínfimo. d) Caso ocorra o bloqueio (indisponibilidade) de quantia excedente (excessiva), esta deve ser imediatamente liberada, conforme §1° do art. 854 do CPC. e) Os valores bloqueados devem ser imediatamente transferidos para a conta judicial: Banco do Brasil, agência 3411, Valparaíso de Goiás. Havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído (§ 2º do art. 854 do CPC), para os fins do § 3º do art. 854 supracitado, e também dos termos art. 525, §11, do CPC. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação da parte executada, fica convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5º do CPC). Caso haja intervenção da parte executada, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.