Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOComarca de Alexânia - Vara CriminalAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialProcesso nº: 5977745-47.2024.8.09.0011 SENTENÇA Trata-se de inquérito policial lavrado em desfavor de AGUINALDO PEREIRA DE SOUSA LEMES, pela prática do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.O Ministério Público pugnou extinção da punibilidade.Eis em síntese, o relatório.DECIDO.Verifica-se dos autos, que o autuado cumpriu integralmente as condições impostas no acordo.Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de GUINALDO PEREIRA DE SOUSA LEMES, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.Expeça-se o necessário.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R. Intime-se o Ministério Público e defesa.Cumpra-se. Alexânia, 26 de maio de 2025. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(Assinado digitalmente _ Lei n. 11.419/2006)