Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de São Miguel do Araguaia Processo:5731758-61.2024.8.09.0143 Polo ativo: Felipe Jose da Silva Polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Inicialmente, promova-se a Serventia a evolução da classe para cumprimento de sentença contra fazenda pública e a alteração da fase para execução. No evento 50, a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença. Do exposto, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença apresentado no evento 50, nos termos do art. 535 do CPC. Intime-se o INSS na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução ou concordar com os cálculos apresentados pelo exequente. No caso de concordância do INSS, EXPEÇA-SE RPV para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Caso haja impugnação com apresentação de nova planilha, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel do Araguaia, data e hora da assinatura eletrônica. Nickerson Pires Ferreira Juiz em substituição