Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA AUDITORIA MILITAR Avenida Anhanguera, esquina com Rua 17, Qd. 32, Lt. 27, Setor Aeroviário, Goiânia-GO. CEP: 74435-300 - Fone: (62) 3216-7650 Processo n.: 0001760-18.2015.8.09.0006 Natureza: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS Polo Passivo: FABIANO DE BORBA FERREIRA MARCIO ANTONIO DA SILVA ERICK PEREIRA DA SILVA THIAGO MARCELINO MACHADO A presente Decisãod servirá, também, como mandado de intimação e Ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O O Ministério Público denunciou os Policiais Militares Major Fabiano de Borba Ferreira, Cabo Thiago Marcelino Machado e 2º Sargento Márcio Antônio da Silva pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos artigos 242, §2°, I e II, e 243, §1°, ambos do Código Penal Militar; e 2º Sargento Erick Pereira da Silva pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 242, §2°, I e II, do Código Penal Militar, por fatos ocorridos entre os anos de 2012 e 2014, na cidade de Anápolis-GO. A denúncia foi recebida aos 26/12/2014 (fls.08/09 do Histórico do Processo Físico). As Defesas Técnicas apresentaram Resposta à Acusação - Erick Pereira da Silva às fls.21/22; Márcio Antônio da Silva às fls.35/36, Fabiano de Borba Ferreira às fls.66/68 e 82/84 e Thiago Marcelino Machado às fls.94/99, todas do Histórico do Processo Físico -. Os autos vieram redistribuídos para este Juízo da Auditoria Militar (evento 14). Proferida decisão no evento 22 ratificando os atos praticados e as provas produzidas. Realizada audiência para qualificação dos Denunciados (evento 40). O Conselho Especial de Justiça foi formado (evento 79). Frustradas as tentativas de oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público (eventos 108 e 165), que desistiu da oitiva das testemunhas Raik Souza Pacheco, Regis Marcos de Souza Pedro (falecido), João Lucas Nunes de Lima, Jessica Aline Pereira da Silva e Ralifer de Souza Pacheco (eventos 111; 173 e 322). O Ministério Público insistiu na oitiva de Erasmo Barreto Martins, atualizando seu endereço (evento 316 e 341). Seguindo o rito processual, DESIGNO o dia 30/11/2026, às 16h para oitiva da testemunha arrolada pelo Ministério Público - Erasmo Barreto Martins -. A audiência ocorrerá de forma presencial e, caso os sujeitos processuais prefiram, poderão participar do ato mediante plataforma ZOOM, cujo endereço eletrônico de acesso à audiência é: https://tjgo.zoom.us/j/7879770802 (lD 787 977 0802). Todos os sujeitos processuais, ao atuarem remotamente, deverão estar previamente cadastrados no referido sistema de videoconferência e na data designada deverão usar dispositivo eletrônico (smartphone, computador, tablet etc) com acesso à rede mundial de computadores (internet), com velocidade suficiente para transmissão e recepção audiovisual em tempo real, além de câmera e microfone. Embora o ato ocorra de forma online ou híbrida, trata-se de EVENTO SOLENE, realizado conforme o rito processual penal militar. Assim, todos os participantes devem estar devidamente trajados, conforme a praxe forense, guardando comportamento compatível com o ambiente judiciário. Também deverão entrar na sala virtual com identificação nominal e, em caso dos Militares, com indicação do respectivo posto ou graduação. INTIMEM-SE: - os Membros do Conselho Especial de Justiça; - os Acusados, por meio de seus Advogados constituídos e por meio da Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Goiás; - o Ministério Público. INTIME-SE a testemunha civil por meio de mandado de intimação e notificação, fazendo constar a observação de que deverá comparecer ao ato designado, sob pena de ser conduzida coercitivamente, de lhe ser aplicada multa, sem prejuízo de incidir nas penas do crime de desobediência. À ESCRIVÃ caberá fornecer, pelo e-mail institucional de cada membro do Conselho Especial de Justiça, o código de acesso ao processo, caso seja feito o respectivo requerimento. JUNTEM-SE certidão atualizada de antecedentes criminais e ficha funcional dos Acusados. Providenciem-se as diligências necessárias e a expedição dos devidos documentos para o efetivo cumprimento desta decisão, fazendo-se constar nos respectivos documentos que os Policiais Militares devem estar devidamente fardados (se no serviço ativo) e se portarem de modo solene ao ato a ser realizado. Cumpra-se conforme determinado no evento 317, quanto à juntada das mídias dos depoimentos de Ralifer de Souza Pacheco, Erasmo Barreto Martins, Raik Souza Pacheco, Regis Marcos de Souza Pedro, João Lucas Nunes de Lima e Jessica line Pereira da Silva, ouvidos na fase investigativa. Cumpra-se. Goiânia. FLÁVIA MORAIS NAGATO Juíza de Direito (Datado e Assinado Eletronicamente)