Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAUÇU Vara Cível Protocolo n. 5614934-35.2020.8.09.0086 Promovente(s): Banco do Brasil S.A Promovido(s): Henrique Rosa Dos Santos Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DESPACHO Defiro em parte os pedidos constantes no evento 120. Primeiramente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos planilha de cálculos devidamente atualizada, bem como recolher as custas e despesas referentes a utilização ao Sistema Conveniado que pretende utilizar. Com a juntada da planilha e comprovado o pagamento das respectivas guias, proceda-se a penhora on-line nas contas da executada através do sistema SISBAJUD, atentando-se para os cálculos apresentados pela exequente. Ainda, promova-se a consulta detalhada da existência de bens pelo sistema INFOJUD e de veículo(s) em nome da parte executada via RENAJUD. Realizado o bloqueio, atente-se e proceda a escrivania conforme o artigo 854, §§ 1º a 3º, do CPC. Assim, só volte concluso o feito se houver arguição pela parte executada no prazo fixado no § 3º. Acerca do resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) horas. Saliente-se que, ocorrendo bloqueio de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), será este imediatamente desbloqueado, por se tratar de valor irrisório. Cumprida todas as diligências, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Itauçu, data e hora da assinatura digital. THAINÁ FERREIRA PEREIRA Juíza de Direito em substituição automática Decreto n.º 5.388/2025 (assinado eletronicamente)