Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Criminal da Comarca de Jataí D E C I S Ã O Processo n.º 5120846-49.2020.8.09.0093Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPolo Passivo: Clecio Souza De Almeida O feito tramita regularmente. Por sentença datada de 24/06/2021, foi o acusado CLÉCIO SOUZA DE ALMEIDA condenado nas disposições do art. 121, §2º, inc. II, III e IV, c.c. §2-A, inc. I c.c. art. 14, inc. II e art. 347, parágrafo único, todos do CP, à pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão, 02 (dois) anos de detenção e 80 (oitenta) dias-multa, em regime fechado (mov. 252).Após a interposição de recurso (mov. 257), do qual foi recebido (mov. 259), arrazoado e contrarrazoado (evento 264), acostou-se acórdão em evento 312, que conheceu do apelo, porém negou-lhe provimento. De ofício, foram redimensionadas as penas corpórea e de multa somente do crime descrito no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal.Trânsito em julgado em evento 321.Após o cumprimento das disposições finais da sentença pela Secretaria, acostou-se certidão em evento 549, informando objetos cadastrados no PROJUDI sem destinação.Os autos vieram conclusos. DECIDO. Tendo em vista o trânsito em julgado do recurso interposto em evento 321 (em 15/08/2022), determino a destruição dos objetos apreendidos (sacola plástica de embalagens contendo objetos periciados), mediante termo nos autos, cientificando-se o Ministério Público.Após, ausentes demais diligências e com esteio na decisão de evento 540, arquivem-se os autos, com as comunicações e baixas de costume.Diligências necessárias para o cumprimento da ordem. Jataí/GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.022/2025)