Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Protocolo 5703277-93.2024.8.09.0109 S E N T E N Ç A 1. Dos Fatos 1. Trata-se de Notificação Judicial, protocolada por Jose Barbosa contra Lincoln Naves Rodrigues e Eurípedes Cesar Pereira, qualificados. 2. Os requeridos foram devidamente notificados nos Eventos 14 e 66. 3. Relatados. Passo a fundamentar e decido. 2. Dos Fundamentos 4. Examinando o presente verifico que a notificação judicial da parte ré foi devidamente efetivada. 5. Neste sentido impede destacar que tratando-se de pedido de notificação judicial formulado nos termos do artigo 726 do Código de Processo Civil, e levando em conta que os requeridos tomaram conhecimento do pedido inicial, resta esgotada a atividade jurisdicional uma vez que o pedido se limita à notificação do réu. 6. Em outras palavras, como se trata de procedimento de jurisdição voluntária findará com a notificação da parte contrária, sem ato adicional, a teor do que dispõe o artigo 729 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 729 Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente. 7. Ademais, considerando que o presente processo é digital não há que se falar em entrega dos autos a parte autora. 3. Do Dispositivo 8. Ao teor do exposto, julgo extinta a presente ação com fulcro nos artigos 729 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, facultando à notificante a extração de cópia completa do seu conteúdo para os fins necessários. 9. Sem honorários advocatícios e sem custas. 10. Registre-se. Publique-se. Intimem. 11. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Juiz William Fabian Em substituição - Decreto Judiciário 2.426/2023 (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum da Comarca de Mossâmedes - Rodovia GO-164, s/n, Setor Bela Vista, Mossâmedes - GO. CEP 76150-000 - fone: (62) 3377-5570