Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões DESPACHO Processo nº: 0009784-91.2011.8.09.0162 Parte requerente: BANCO BMC SA Parte requerida: MATHEUS XAVIER GONTIJO GODOI Trata-se de Ação de Execução, partes qualificadas. Inicialmente a presente ação foi ajuizada como busca e apreensão, sendo deferida a liminar (mov.03, fl.36 do pdf) Expedido o mandado, não houve cumprimento considerando que o executado informou ter vendido o veículo à terceiro (mov.03, fl.45 do pdf). Pedido de conversão da ação (mov.03, fl.52), sendo deferido o pedido em despacho de mov.03, fl.67 do pdf. Expedido o mandado, não houve cumprimento, considerando que o endereço estava incompleto (mov.03, fl.89 do pdf) Intimada, a parte exequente pugnou pela busca através dos sistemas conveniados (mov.12). Resultado das pesquisas (mov.18). Intimada, a parte autora requereu expedição de AR (mov.20), contudo, retornou sem cumprimento, com a informação “não procurado” (mov.25). Intimada, novamente requereu pesquisas através dos sistemas conveniados (mov.61), sendo deferido o pedido em mov.68. Em seguida, a parte autora apresentou novo pedido de citação em face do executado (mov.77). Expedido mandado, retornou sem cumprimento, considerando a informação que o executado é desconhecido no local (mov.89). Intimada, novamente apresentou novo endereço para citação do executado (mov.93), contudo, retornou sem cumprimento diante da falta de dados complementares (mov.95). Intimada, novamente apresentou novo endereço para citação da parte executada (mov.98), contudo, foi intimada para manifestar-se acerca da divergência do CEP informado (mov.99). Logo, cumpriu a determinação (mov.102). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, conforme (mov.03, fl.52) a parte autora requereu a conversão da ação de busca e apreensão em execução, sendo deferido o pedido em despacho de mov.03, fl.67 do pdf, mais especificadamente me 22/05/2013. Contudo, até o momento não houve a citação efetiva do executado. Intimada para informar endereço e promover a citação do executado, a parte autora apresentou novo endereço para cumprimento do ato. Assim sendo, expeça-se mandado no endereço Rua 62 (QD 96 LT 15), Jardim Céu Azul - Valparaíso de Goiás – GO CEP: 72871-062. Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito