Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autores: Sirley Alves Leão Ribeiro e Jesus Ribeiro de Carvalho Advogado(a): A d e l s o n S i l v a C r u v i n e l (OAB/GO 50.457)
Réu: Elso Marneis dos Santo Advogado(a): Milton Pereira Silva Neto (OAB/GO 67.985) Juiz de Direito: Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Audiência: 05/02/2026, às 13h30 – Instrução e Julgamento TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência via Zoom Cloud Meeting. Realizado o pregão. Presentes os acima nominados. Conciliação inexitosa. O requerido, por seu advogado, dispensou o depoimento pessoal dos autores. Na sequência foi colhido o depoimento pessoal do requerido. O MM. JUIZ DE DIREITO PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução processual.
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Rio Verde 3ª Vara Cível Autos Nº 5791942-35.2023.8.09.0137 Ação: Ação Anulatória de Instrumento Particular de Cessão de Direitos Hereditários Defiro o pedido das partes e concedo-lhes o prazo comum de 15 (quinze) dias, para apresentação de alegações finais, por meio de memoriais. Realizados os atos, façam- se os autos conclusos para sentença. Intimados os presentes. Cumpra-se.” Dispensadas as assinaturas das partes por tratar-se de ato telepresencial. Audiência encerrada às 13h56. E, para constar, eu, Amanda Moura Santos, assistente de audiência, digitei este termo. Dou fé.