Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente Processo nº: 5410159-31.2025.8.09.0006 Autor(a): R. A. M. Bastos Alimentos Ltda Ré(u): Telefonica Brasil S.a. SENTENÇA Trata-se de Ação de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente movida por R. A. M. Bastos Alimentos Ltda em desfavor de Telefonica Brasil S.a., todos devidamente qualificados nos autos. No curso do processo foi noticiado acordo celebrado entre as partes, vindo-me os autos conclusos para a devida homologação. Breve relato. Decido. Observo que os pressupostos processuais pautados pelas garantias constitucionais foram respeitados. As partes estão bem representadas e as cláusulas apresentam-se formalmente corretas, exprimindo o acordo de vontades. AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC, julgo com resolução de mérito o processo de nº 5410159-31.2025.8.09.0006 e, de consequência, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a autocomposição firmada pelas partes, recomendando sua fiel observância. Em havendo pedido de Alvará expeça-se conforme requerido. Autorizo a expedição em nome do advogado, se tiver procuração com poderes para tanto. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Isento as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, ante o disposto no art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios como pactuado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito