Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ARAGARÇAS Aragarças - Vara Criminal DECISÃO Processo nº 5550756-94.2023.8.09.0014 Polo ativo: Carlito Borges Dos Reis Polo Passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Trata-se, neste momento, de pedido de restituição de valores a título de fiança, visto que foi declarada extinta a punibilidade em favor do réu por meio da prescrição da pretensão punitiva estatal (evento 1.6). Deferido o pedido (evento 18). A Instituição Financeira ITAÚ, apesar de regularmente intimada (evento 31), manteve-se silente, razão pela qual foi determinada nova cobrança por Oficial de Justiça, com a imposição de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a trinta dias (evento 34). A intimação da instituição financeira foi efetivada (evento 36), contudo, esta não cumpriu a determinação judicial nem apresentou resposta. Ante a inércia, foi determinada a expedição de alvará (evento 41). Sobreveio informação oficial nos autos de que os valores se encontram depositados na Caixa Econômica Federal (evento 47, fl. 23). A Caixa Econômica Federal alegou que é mera intermediária e que os valores foram redirecionados ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (evento 56). Determinou-se o sequestro dos valores (evento 60). A Caixa Econômica Federal veio aos autos comprovar o depósito do valor para pagamento e requerer a extinção do feito, sob risco de continuidade da execução ad aeternum (eventos 73 e 75). Os autos retornaram-me conclusos. É o relatório. Decido. Ante a satisfação da obrigação, determino a interrupção da ordem de bloqueio, sob risco de outros valores serem indevidamente sequestrados da conta de titularidade da empresa pública. Proceda-se à transferência dos valores em favor do réu, conforme já determinado anteriormente e caso ainda não o tenha sido feito. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Notifique-se a empresa pública por meio de seu patrono, conforme requerido. Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Aragarças, Goiás, datado e assinado digitalmente. Yasmmin Cavalari Juíza Substituta