Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Processo n.º 6015798-10.2024.8.09.0137 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO.Trata-se de inquérito policial instaurado em desfavor de Valdir Alves dos Santos, devidamente qualificado nos autos.Proposto acordo de não persecução penal em favor do investigado (movimentação n.º 13), o acordo foi homologado judicialmente em 05/12/2024 (movimentação n.º 16).Compulsando os autos, verifica-se que foi informado o cumprimento das condições impostas no acordo de não persecução penal (movimentação n.° 45).Instado a manifestar-se, o Ministério Público requer a extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo, em consonância com o art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal (movimentação n.º 48).Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido.2. FUNDAMENTAÇÃO.Da análise dos autos, verifica-se nos autos que o investigado Valdir Alves dos Santos cumpriu integralmente as condições impostas no acordo de não persecução penal (movimentação n.° 45).Nos termos do art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, deve ser decretada extinta a punibilidade do investigado.Assim, face ao cumprimento das condições estabelecidas e a manifestação ministerial (movimentação n.º 48), nota-se que deve ser decretada extinta a punibilidade do investigado pelo cumprimento das condições impostas no acordo de não persecução penal.3. DISPOSITIVO.Pelo exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Valdir Alves dos Santos nos termos do art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. Sem custas.Desnecessária a intimação do investigado.Intime-se o defensor constituído (movimentação n.º 13), via Dje.Cientifique-se o Ministério Público.Oficie-se ao Juízo da Vara de Execuções Penais desta comarca, informando a extinção da punibilidade de Valdir Alves dos Santos, face ao cumprimento das condições do acordo de não persecução penal.Após, nada mais restando a cumprir, arquivem-se os autos com as baixas de estilo, realizando-se as anotações e comunicações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Rio Verde/GO, datado e assinado eletronicamente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação, ofício, termo e alvará de levantamento.5