Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara Cível Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. Protocolo n. 5991097-77.2024.8.09.0074 Promovente(s): Sicredi Planalto Central Promovido(s): Jucimar Mendes Da Silva DECISÃO Proceda-se com o cadastramento da ordem de indisponibilidade de bens em nome do executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), nos moldes dos Provimentos n. 39/2014 e 188/2024 do CNJ. Para tanto, encaminhem-se os autos à CACE (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para o cumprimento. Antes, porém, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas para a realização da consulta junto ao referido sistema, na forma prevista pelo artigo 8º, inciso I, do Provimento n. 19/2018 da CGJGO e conforme os valores estabelecidos pela Resolução do TJGO n. 81/2017, atualizada pelo Provimento n. 81/2021 da CGJGO. Com o resultado da pesquisa, abra-se vista à parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Ipameri, data e horário da assinatura digital. GIULIANO MORAIS ALBERICI Juiz de Direito