Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5078624-90.2023.8.09.0051 Promovente (s): SAPORITI DO BRASIL (CPF/CNPJ: 03.129.956/0001-86) Endereço: Rua Ibaiti, nº 203,,,, VILA EMILIANO PERNETA, PINHAIS, PR, 83325060 Promovido: THIRDBEV ENVASADORA LTDA (CPF/CNPJ: 37.729.713/0001-09) Endereço: AVENIDA XERENTES, 1045, QD 122 LT 19, JARDIM PETROPOLIS,GOIÂNIA, GO, 74460700 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por SAPORITI DO BRASIL em face de THIRDBEV ENVASADORA LTDA, visando à satisfação de crédito. O feito encontra-se na fase de busca e constrição de bens. I - DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA Verifica-se que foi cumprido mandado de diligência para descrição de bens que guarnecem o estabelecimento da parte executada, conforme certidão de mov. 111. A parte promovente, por sua vez, manifestou-se na mov. 113, informando que o Oficial de Justiça relacionou bens passíveis de penhora e requerendo a efetivação da constrição, com o valor atualizado do débito em R$ 34.191,56. A execução deve seguir seu rito, buscando a satisfação do crédito. Havendo bens descritos e indicados como suficientes para garantir a dívida, impõe-se a formalização da penhora para prosseguimento dos atos expropriatórios, em conformidade com o Código de Processo Civil. Ante o exposto: I - DEFIRO a efetivação da penhora dos bens relacionados na certidão de mov. 111, até o limite do valor atualizado do débito, qual seja, R$ 34.191,56 (trinta e quatro mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos). II - DETERMINE-SE a lavratura do termo de penhora. III - INTIME-SE a parte promovida da penhora, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal, nos termos do art. 841, § 3º, e art. 917 do CPC. IV - Após o decurso do prazo para impugnação ou sua rejeição, INTIME-SE a parte promovente para requerer a avaliação dos bens penhorados, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5078624-90.2023.8.09.0051 Promovente (s): SAPORITI DO BRASIL (CPF/CNPJ: 03.129.956/0001-86) Endereço: Rua Ibaiti, nº 203,,,, VILA EMILIANO PERNETA, PINHAIS, PR, 83325060 Promovido: THIRDBEV ENVASADORA LTDA (CPF/CNPJ: 37.729.713/0001-09) Endereço: AVENIDA XERENTES, 1045, QD 122 LT 19, JARDIM PETROPOLIS,GOIÂNIA, GO, 74460700 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por SAPORITI DO BRASIL em face de THIRDBEV ENVASADORA LTDA, visando à satisfação de crédito. O feito encontra-se na fase de busca e constrição de bens. I - DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA Verifica-se que foi cumprido mandado de diligência para descrição de bens que guarnecem o estabelecimento da parte executada, conforme certidão de mov. 111. A parte promovente, por sua vez, manifestou-se na mov. 113, informando que o Oficial de Justiça relacionou bens passíveis de penhora e requerendo a efetivação da constrição, com o valor atualizado do débito em R$ 34.191,56. A execução deve seguir seu rito, buscando a satisfação do crédito. Havendo bens descritos e indicados como suficientes para garantir a dívida, impõe-se a formalização da penhora para prosseguimento dos atos expropriatórios, em conformidade com o Código de Processo Civil. Ante o exposto: I - DEFIRO a efetivação da penhora dos bens relacionados na certidão de mov. 111, até o limite do valor atualizado do débito, qual seja, R$ 34.191,56 (trinta e quatro mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos). II - DETERMINE-SE a lavratura do termo de penhora. III - INTIME-SE a parte promovida da penhora, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal, nos termos do art. 841, § 3º, e art. 917 do CPC. IV - Após o decurso do prazo para impugnação ou sua rejeição, INTIME-SE a parte promovente para requerer a avaliação dos bens penhorados, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte..
Confirmada
30/04/2026, 18:25
Confirmada
30/04/2026, 18:25
Mero expediente
30/04/2026, 17:52
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 13:53
Petição
14/04/2026, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5078624-90.2023.8.09.0051 Promovente (s): SAPORITI DO BRASIL (CPF/CNPJ: 03.129.956/0001-86) Endereço: Rua Ibaiti, nº 203,,,, VILA EMILIANO PERNETA, PINHAIS, PR, 83325060 Promovido: THIRDBEV ENVASADORA LTDA (CPF/CNPJ: 37.729.713/0001-09) Endereço: AVENIDA XERENTES, 1045, QD 122 LT 19, JARDIM PETROPOLIS,GOIÂNIA, GO, 74460700 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por SAPORITI DO BRASIL em face de THIRDBEV ENVASADORA LTDA, visando à satisfação de crédito. O feito encontra-se na fase de busca e constrição de bens. I - DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA Verifica-se que foi cumprido mandado de diligência para descrição de bens que guarnecem o estabelecimento da parte executada, conforme certidão de mov. 111. A parte promovente, por sua vez, manifestou-se na mov. 113, informando que o Oficial de Justiça relacionou bens passíveis de penhora e requerendo a efetivação da constrição, com o valor atualizado do débito em R$ 34.191,56. A execução deve seguir seu rito, buscando a satisfação do crédito. Havendo bens descritos e indicados como suficientes para garantir a dívida, impõe-se a formalização da penhora para prosseguimento dos atos expropriatórios, em conformidade com o Código de Processo Civil. Ante o exposto: I - DEFIRO a efetivação da penhora dos bens relacionados na certidão de mov. 111, até o limite do valor atualizado do débito, qual seja, R$ 34.191,56 (trinta e quatro mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos). II - DETERMINE-SE a lavratura do termo de penhora. III - INTIME-SE a parte promovida da penhora, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal, nos termos do art. 841, § 3º, e art. 917 do CPC. IV - Após o decurso do prazo para impugnação ou sua rejeição, INTIME-SE a parte promovente para requerer a avaliação dos bens penhorados, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte..
04/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 18:25
Confirmada
30/04/2026, 18:25
Mero expediente
30/04/2026, 17:52
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 13:53
Petição
14/04/2026, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 12:21
Expedida/certificada
13/03/2026, 12:11
Mandado (entregue ao destinatário)
19/02/2026, 10:12
Expedição de documento
11/12/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Nos termos do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intime-se a parte autora para recolher custas de locomoção de oficial de justiça, prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia-GO, 28 de novembro de 2025 Laila Pereira Garcia Moreira Analista Judiciário
01/12/2025, 00:00
Confirmada
28/11/2025, 14:43
Confirmada
28/11/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5078624-90.2023.8.09.0051 Promovente (s): SAPORITI DO BRASIL (CPF/CNPJ: 03.129.956/0001-86) Endereço: Rua Ibaiti, nº 203,,,, VILA EMILIANO PERNETA, PINHAIS, PR, 83325060 Promovido: THIRDBEV ENVASADORA LTDA (CPF/CNPJ: 37.729.713/0001-09) Endereço: AVENIDA XERENTES, 1045, QD 122 LT 19, JARDIM PETROPOLIS,GOIÂNIA, GO, 74460700 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de expropriação de bens. A parte exequente, na mov. 98, requer a reiteração da diligência para descrição de bens, com poderes para arrombamento. Considerando que a diligência anterior restou infrutífera, entendo pertinente a reiteração da medida, a fim de tentar localizar bens penhoráveis. Defiro a reiteração da diligência para descrição dos bens que guarnecem o estabelecimento da parte executada, conforme art. 836, §1º do CPC, facultando ao Oficial de Justiça o arrombamento, caso necessário, às expensas da parte interessada. Diante do exposto, determino a expedição de novo mandado de diligência, nos termos acima. Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 33 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5078624-90.2023.8.09.0051 Promovente (s): SAPORITI DO BRASIL (CPF/CNPJ: 03.129.956/0001-86) Endereço: Rua Ibaiti, nº 203,,,, VILA EMILIANO PERNETA, PINHAIS, PR, 83325060 Promovido: THIRDBEV ENVASADORA LTDA (CPF/CNPJ: 37.729.713/0001-09) Endereço: AVENIDA XERENTES, 1045, QD 122 LT 19, JARDIM PETROPOLIS,GOIÂNIA, GO, 74460700 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de expropriação de bens. A parte exequente, na mov. 98, requer a reiteração da diligência para descrição de bens, com poderes para arrombamento. Considerando que a diligência anterior restou infrutífera, entendo pertinente a reiteração da medida, a fim de tentar localizar bens penhoráveis. Defiro a reiteração da diligência para descrição dos bens que guarnecem o estabelecimento da parte executada, conforme art. 836, §1º do CPC, facultando ao Oficial de Justiça o arrombamento, caso necessário, às expensas da parte interessada. Diante do exposto, determino a expedição de novo mandado de diligência, nos termos acima. Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 33 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
27/11/2025, 00:00
Confirmada
26/11/2025, 18:33
Mero expediente
26/11/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 5 de novembro de 2025. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
06/11/2025, 00:00
Confirmada
05/11/2025, 19:24
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:45
Decurso de Prazo
05/11/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 16 de outubro de 2025. Mariana Jacinto Ferreira (assinado digitalmente)
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 16:05
Ato ordinatório
16/10/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 13:58
Expedida/certificada
06/10/2025, 13:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/10/2025, 19:29
Expedição de documento
21/08/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5078624-90.2023.8.09.0051Promovente (s): SAPORITI DO BRASIL CPF/CNPJ: 03.129.956/0001-86Endereço: Rua Ibaiti, nº 203,,,, VILA EMILIANO PERNETA, PINHAIS, PR, 83325060Promovido: THIRDBEV ENVASADORA LTDA 37.729.713/0001-09Endereço: AVENIDA XERENTES, 1045, QD 122 LT 19, JARDIM PETROPOLIS,GOIÂNIA, GO, 74460700 DECISÃODispõe o artigo 836, § 1º, do Novo Código de Processo Civil:Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.§1°. Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.Ante o exposto, e considerando a norma descrita, expeça-se mandado de diligência a fim de que o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado descreva os bens que guarnecem a residênciado devedor.Com a certidão, intime-se a parte exequente para requerer o que entender necessário. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
21/08/2025, 00:00
Confirmada
20/08/2025, 22:20
Outras Decisões
20/08/2025, 22:10
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5078624-90.2023.8.09.0051Promovente (s): SAPORITI DO BRASILEndereço: Rua Ibaiti, nº 203,,,, VILA EMILIANO PERNETA, PINHAIS, PR, 83325060Promovido: THIRDBEV ENVASADORA LTDAEndereço: AVENIDA XERENTES, 1045, QD 122 LT 19, JARDIM PETROPOLIS,GOIÂNIA, GO, 74460700 DESPACHO Em análise aos autos, denota-se que a parte exequente requer a aplicação de multa à executada por não apresentar bens à penhora.No entanto, essa é um requerimento que deve ser feito pelo exequente.Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens a ser realizado penhora, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)28 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 18:52
Mero expediente
31/07/2025, 18:45
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens a penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC. Goiânia - GO, 24 de junho de 2025. Patricia Neves Soares Albernaz Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
26/06/2025, 00:00
Confirmada
25/06/2025, 13:23
Ato ordinatório
24/06/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS CENTRAL DE MANDADOS – COMARCA DE GOIÂNIA MANDADO: 4840516SECRETARIA: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª PROCESSO: 5078624-90.2023.8.09.0051 PROMOVENTE:SAPORITI DO BRASIL PROMOVIDO: THIRDBEV ENVASADORA LTDA PARTE NOTIFICADA/INTIMADA/CITADA:THIRDBEV ENVASADORA LTDA Endereço: AVENIDA XERENTES 1045 QD 122 LT 19 CERTIDÃO Certifico que, na data do dia, 26/05/2025, às 15:38 horas, diligenciei nesta Capital, para o endereço retro informado e aí sendo, PROCEDI a intimação de THIRDBEV ENVASADORA LTDA, documentos: RG, CPF/CNPJ 37.729.713/0001-09, na pessoa da administração, responsável pelo recebimento de correspondência, Sra. Lorena Cristina Bueno Lima, CPF 791411021-34, por todo o conteúdo do mandado, o qual, após ser lido e achado conforme, ficou bem ciente, recebeu a contra-fé e exarou a sua nota de ciência. Datado eletronicamente com a devolução. ANDRE LUIZ SANTIAGO JABUR Oficial(a) de Justiça e avaliador(a) - TJGO
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 13:33
Expedida/certificada
28/05/2025, 13:14
Mandado (entregue ao destinatário)
26/05/2025, 15:56
Expedição de documento
29/04/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 22:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, por este ato, fica a parte autora intimada, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais. Salienta-se que o recolhimento das custas de locomoção deverá observar os valores e quantidades descritos na tabela referencial abaixo. TABELA REFERENCIAL: TIPO DE MANDADO/QUANTIDADE DE LOCOMOÇÕES NECESSÁRIAS TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Arresto na Execução 1 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 Busca e Apreensão de processo 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 Cancelamento de Arresto 1 Cancelamento de Hipoteca 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 Citação (todos os tipos de Ação 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 Citação – Execução1 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação e Intimação – Sumário 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 Condução coercitiva1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Entrega de Ofício 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação para o Advogado 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 Intimação de Depositário 1 Intimação do Depositário (Execução) 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Extinção do Processo 1 Mandado de Prisão1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 Mandado de Registro de Interdição 1 Mandado de Registro de Penhora 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Medida Preparatória1 2 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Goiânia - GO, 25 de março de 2025. VITORIA CAROLINY DIAS NUNES Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5078624-90.2023.8.09.0051Promovente (s): SAPORITI DO BRASILEndereço: Rua Ibaiti, nº 203,,,, VILA EMILIANO PERNETA, PINHAIS, PR, 83325060Promovido: THIRDBEV ENVASADORA LTDAEndereço: AVENIDA XERENTES, 1045, QD 122 LT 19, JARDIM PETROPOLIS,GOIÂNIA, GO, 74460700 DECISÃO Tendo em vista a inadimplência apontada, intime-se a promovida para que, no prazo de 15 dias, promova o pagamento de débito devido, conforme especificado à mov. 63.Após, intime-se o promovente para indicar bens a penhora, isso no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
25/02/2025, 00:00
Outras Decisões
24/02/2025, 00:07
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 21:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 5 de fevereiro de 2025. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário (Assinado digitalmente)