Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/06/2025, 00:00
Confirmada
29/06/2025, 22:30
Custas
29/06/2025, 22:28
Definitivo
29/06/2025, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2025, 18:32
Trânsito em julgado
29/06/2025, 18:29
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:23
Expedição de documento (Alvará)
05/06/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Varjão - Vara CívelGabinete do Juiz de Direito Eduardo Tavares dos ReisRua 11 c/ 06, Qd. APM-03, Área 01, Residencial Dona Zizinha, Varjão, CEP: 75355000 - Fone: (062) 3554-1347, e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5384969-72.2023.8.09.0156Autor(a): Carmen Franco FernandesRé(u): Banco Bmg SaSENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Carmen Franco Fernandes em desfavor de Banco Bmg S.A, todos devidamente qualificados nos autos.Considerando que foi satisfeita a obrigação, EXTINGO o processo de n.º 5384969-72.2023.8.09.0156, e com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Em sendo o caso, expeça-se alvará para transferência dos valores depositados em conta vinculada a este juízo para a conta informada em evento supramencionado que deverá ser levantado por alvará/TED -Transferência Eletrônica Disponível (TED).Não sendo possível tal modalidade, considerando satisfeitas as exigências legais, determino a expedição do alvará judicial na forma convencional, conforme requerido, com o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, para o levantamento do valor depositado e seus eventuais rendimentos.Autorizo a expedição do alvará em nome do advogado, mediante apresentação de nova procuração com poderes especiais para tanto, se necessário.Determino, desde já, a retirada de eventuais gravames, averbações, hipotecas ou ônus reais que recaiam sobre os bens imóveis objeto da presente demanda, bem como de restrições perante os Sistemas Conveniados do Tribunal de Justiça (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e CNIB), mediante requerimento e comprovação do pagamento de eventuais custas pela parte interessada, desde que não beneficiária da assistência judiciária gratuita.Condeno a parte executada ao pagamento das eventuais despesas processuais remanescentes.Decorrido o prazo legal, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Varjão, 30 de maio de 2025.Eduardo Tavares dos ReisJuiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Varjão - Vara CívelGabinete do Juiz de Direito Eduardo Tavares dos ReisRua 11 c/ 06, Qd. APM-03, Área 01, Residencial Dona Zizinha, Varjão, CEP: 75355000 - Fone: (062) 3554-1347, e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5384969-72.2023.8.09.0156Autor(a): Carmen Franco FernandesRé(u): Banco Bmg SaSENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Carmen Franco Fernandes em desfavor de Banco Bmg S.A, todos devidamente qualificados nos autos.Considerando que foi satisfeita a obrigação, EXTINGO o processo de n.º 5384969-72.2023.8.09.0156, e com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Em sendo o caso, expeça-se alvará para transferência dos valores depositados em conta vinculada a este juízo para a conta informada em evento supramencionado que deverá ser levantado por alvará/TED -Transferência Eletrônica Disponível (TED).Não sendo possível tal modalidade, considerando satisfeitas as exigências legais, determino a expedição do alvará judicial na forma convencional, conforme requerido, com o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, para o levantamento do valor depositado e seus eventuais rendimentos.Autorizo a expedição do alvará em nome do advogado, mediante apresentação de nova procuração com poderes especiais para tanto, se necessário.Determino, desde já, a retirada de eventuais gravames, averbações, hipotecas ou ônus reais que recaiam sobre os bens imóveis objeto da presente demanda, bem como de restrições perante os Sistemas Conveniados do Tribunal de Justiça (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e CNIB), mediante requerimento e comprovação do pagamento de eventuais custas pela parte interessada, desde que não beneficiária da assistência judiciária gratuita.Condeno a parte executada ao pagamento das eventuais despesas processuais remanescentes.Decorrido o prazo legal, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Varjão, 30 de maio de 2025.Eduardo Tavares dos ReisJuiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Varjão - Vara CívelGabinete do Juiz de Direito Eduardo Tavares dos ReisRua 11 c/ 06, Qd. APM-03, Área 01, Residencial Dona Zizinha, Varjão, CEP: 75355000 - Fone: (062) 3554-1347, e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5384969-72.2023.8.09.0156Autor(a): Carmen Franco FernandesRé(u): Banco Bmg SaSENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Carmen Franco Fernandes em desfavor de Banco Bmg S.A, todos devidamente qualificados nos autos.Considerando que foi satisfeita a obrigação, EXTINGO o processo de n.º 5384969-72.2023.8.09.0156, e com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Em sendo o caso, expeça-se alvará para transferência dos valores depositados em conta vinculada a este juízo para a conta informada em evento supramencionado que deverá ser levantado por alvará/TED -Transferência Eletrônica Disponível (TED).Não sendo possível tal modalidade, considerando satisfeitas as exigências legais, determino a expedição do alvará judicial na forma convencional, conforme requerido, com o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, para o levantamento do valor depositado e seus eventuais rendimentos.Autorizo a expedição do alvará em nome do advogado, mediante apresentação de nova procuração com poderes especiais para tanto, se necessário.Determino, desde já, a retirada de eventuais gravames, averbações, hipotecas ou ônus reais que recaiam sobre os bens imóveis objeto da presente demanda, bem como de restrições perante os Sistemas Conveniados do Tribunal de Justiça (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e CNIB), mediante requerimento e comprovação do pagamento de eventuais custas pela parte interessada, desde que não beneficiária da assistência judiciária gratuita.Condeno a parte executada ao pagamento das eventuais despesas processuais remanescentes.Decorrido o prazo legal, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Varjão, 30 de maio de 2025.Eduardo Tavares dos ReisJuiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Varjão - Vara CívelGabinete do Juiz de Direito Eduardo Tavares dos ReisRua 11 c/ 06, Qd. APM-03, Área 01, Residencial Dona Zizinha, Varjão, CEP: 75355000 - Fone: (062) 3554-1347, e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5384969-72.2023.8.09.0156Autor(a): Carmen Franco FernandesRé(u): Banco Bmg SaSENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Carmen Franco Fernandes em desfavor de Banco Bmg S.A, todos devidamente qualificados nos autos.Considerando que foi satisfeita a obrigação, EXTINGO o processo de n.º 5384969-72.2023.8.09.0156, e com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Em sendo o caso, expeça-se alvará para transferência dos valores depositados em conta vinculada a este juízo para a conta informada em evento supramencionado que deverá ser levantado por alvará/TED -Transferência Eletrônica Disponível (TED).Não sendo possível tal modalidade, considerando satisfeitas as exigências legais, determino a expedição do alvará judicial na forma convencional, conforme requerido, com o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, para o levantamento do valor depositado e seus eventuais rendimentos.Autorizo a expedição do alvará em nome do advogado, mediante apresentação de nova procuração com poderes especiais para tanto, se necessário.Determino, desde já, a retirada de eventuais gravames, averbações, hipotecas ou ônus reais que recaiam sobre os bens imóveis objeto da presente demanda, bem como de restrições perante os Sistemas Conveniados do Tribunal de Justiça (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e CNIB), mediante requerimento e comprovação do pagamento de eventuais custas pela parte interessada, desde que não beneficiária da assistência judiciária gratuita.Condeno a parte executada ao pagamento das eventuais despesas processuais remanescentes.Decorrido o prazo legal, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Varjão, 30 de maio de 2025.Eduardo Tavares dos ReisJuiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 09:48
Expedida/certificada
02/06/2025, 09:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/05/2025, 12:50
Conclusão (para julgamento)
29/05/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário - Estado de Goiás - Comarca de Varjão - Vara Cível Processo: 5384969-72.2023.8.09.0156 Promovente: Carmen Franco Fernandes Promovido: Banco Bmg Sa Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que faço expedir intimação ao autor para manifestar acerca do depósito judicial da mov.93, requerendo o que for de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo judicial, no prazo de quinze (15) dias. MARIA MARCIA MOREIRA Analista Judiciário
29/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:42
Confirmada
28/05/2025, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 13:23
Decurso de Prazo
28/05/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2025, 00:00
Confirmada
16/05/2025, 15:33
Petição (Contestação)
16/05/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Varjão - Vara CívelGabinete do Juiz de Direito Eduardo Tavares dos ReisRua 11 c/ 06, Qd. APM-03, Área 01, Residencial Dona Zizinha, Varjão, CEP: 753.550-00 - Telefone: (62) 3554-1347 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5384969-72.2023.8.09.0156 Autor(a): Carmen Franco Fernandes Ré(u): Banco Bmg SaMandado nº.: ________________Ofício nº.: ___________________DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/TERMOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Indefiro o requerimento de concessão de prazo, formulado pela parte requerida à mov. 87, uma vez que não há se falar em ausência de intimação para manifestação aos cálculos da contadoria judicial, pois, conforme a certidão da mov. 82, a requerida foi intimada na mov. 81, e mesmo assim quedou-se inerte, acarretando, assim, na preclusão temporal do ato.Por outro lado, defiro o pedido da exequente (mov. 89), e DETERMINO a intimação da executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do saldo remanesce no valor de R$ 150,26.Intimem-se. Cumpra-se.Varjão, 22 de abril de 2025.Eduardo Tavares dos ReisJuiz de Direito