Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5349405-08.2025.8.09.0012Parte Autora: Expocursos Empreendimentos Educacionais LtdaParte Ré: Gian Carlo Neres Da Costa CarvalhoNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Conforme requerimento de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, os interessados pedem a homologação do acordo firmado, conforme evento supra.Analisando os autos, verifico que os interessados são maiores e capazes e a transação é possível juridicamente, de forma que me resta apenas homologar a composição nos termos do que prevê os artigos 57 da Lei nº 9.099/95 e 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, independentemente do valor da avença ou da natureza.Do exposto, por força do artigo 57 da Lei nº 9.099/95 c/c 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos.Determino o encerramento das ordens constritivas e a transferência do valor de R$ 2.380,13 (dois mil trezentos e oitenta reais e treze centavos) bloqueados para conta judicial vinculado a estes autos, após, expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento.Insta em salientar que os dados bancários foram indicados no evento nº 26, a saber: EXPOCURSO EMP. EDUCACIONAIS LTDA-MECNPJ 11.858.905/0001-13Agência 7417Conta Corrente n° 250433Banco ITAÚ.Determino, ainda, o desbloqueio do saldo remanescente bloqueado, em favor da parte executada.Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transcorrido o prazo normativo para publicação no DJN, arquivem-se os autos imediatamente, mesmo porque, não cabe recurso inominado contra sentença homologatória (art. 41 da Lei nº 9.099/95).O arquivamento não impede o peticionamento.P. R. I.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoJuiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.