Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha a parte autora/exequente 03 taxa(s) de serviço(s) para emissão de ato de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Resolução da Corte Especial do TJ-GO nº 81/2017, de 22/11/2017 e Provimento do TJ-GO nº 19, de 08/06/2018, bem como junte aos autos a planilha atualizada do débito, caso ainda não juntada. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. VIII (pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
28/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 20:17
Petição
30/03/2026, 22:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0057975-88.2006.8.09.0051 Requerente(s): ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA Requerido(s): JOAQUIM SIMOES FILHO DECISÃO O evento 103 confirma que a Carta Precatória de intimação, embora acuse que os devedores, que são casados entre si, não foram localizados no local, pois se mudaram provisoriamente para outra cidade, certo é que foi cumprida no mesmo endereço onde pessoalmente citados para a ação de conhecimento (pgs. 135, 139, 145 182, 186 e 187 do arquivo 1 do evento 3). Surge, então, a situação prevista no art. 513, § 3º do CPC: "§ 3º - Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." Em tais circunstâncias, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada em juízo. Pelo exposto, tendo em vista a validade das intimações dos devedores, para efeito do disposto no art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte credora para dar regular andamento ao cumprimento de sentença, o que deverá fazê-lo mediante demonstrativo de débito atualizado contemplando a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, e requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se, ante o exaurimento da prestação jurisdicional. I.Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito MP
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0057975-88.2006.8.09.0051 Requerente(s): ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA Requerido(s): JOAQUIM SIMOES FILHO DECISÃO O evento 103 confirma que a Carta Precatória de intimação, embora acuse que os devedores, que são casados entre si, não foram localizados no local, pois se mudaram provisoriamente para outra cidade, certo é que foi cumprida no mesmo endereço onde pessoalmente citados para a ação de conhecimento (pgs. 135, 139, 145 182, 186 e 187 do arquivo 1 do evento 3). Surge, então, a situação prevista no art. 513, § 3º do CPC: "§ 3º - Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." Em tais circunstâncias, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada em juízo. Pelo exposto, tendo em vista a validade das intimações dos devedores, para efeito do disposto no art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte credora para dar regular andamento ao cumprimento de sentença, o que deverá fazê-lo mediante demonstrativo de débito atualizado contemplando a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, e requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se, ante o exaurimento da prestação jurisdicional. I.Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito MP
06/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 12:12
Outras Decisões
05/03/2026, 12:07
Conclusão (para decisão)
22/12/2025, 18:09
Petição (Parecer)
20/12/2025, 16:47
Confirmada
27/11/2025, 03:02
Mero expediente
17/11/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, sendo assim, intimo a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Goiânia - GO, 1 de agosto de 2025. Patricia Neves Soares Albernaz Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0057975-88.2006.8.09.0051 Requerente(s): ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA Requerido(s): JOAQUIM SIMOES FILHO DECISÃO O evento 103 confirma que a Carta Precatória de intimação, embora acuse que os devedores, que são casados entre si, não foram localizados no local, pois se mudaram provisoriamente para outra cidade, certo é que foi cumprida no mesmo endereço onde pessoalmente citados para a ação de conhecimento (pgs. 135, 139, 145 182, 186 e 187 do arquivo 1 do evento 3). Surge, então, a situação prevista no art. 513, § 3º do CPC: "§ 3º - Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." Em tais circunstâncias, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada em juízo. Pelo exposto, tendo em vista a validade das intimações dos devedores, para efeito do disposto no art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte credora para dar regular andamento ao cumprimento de sentença, o que deverá fazê-lo mediante demonstrativo de débito atualizado contemplando a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, e requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se, ante o exaurimento da prestação jurisdicional. I.Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito MP
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0057975-88.2006.8.09.0051 Requerente(s): ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA Requerido(s): JOAQUIM SIMOES FILHO DECISÃO O evento 103 confirma que a Carta Precatória de intimação, embora acuse que os devedores, que são casados entre si, não foram localizados no local, pois se mudaram provisoriamente para outra cidade, certo é que foi cumprida no mesmo endereço onde pessoalmente citados para a ação de conhecimento (pgs. 135, 139, 145 182, 186 e 187 do arquivo 1 do evento 3). Surge, então, a situação prevista no art. 513, § 3º do CPC: "§ 3º - Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." Em tais circunstâncias, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada em juízo. Pelo exposto, tendo em vista a validade das intimações dos devedores, para efeito do disposto no art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte credora para dar regular andamento ao cumprimento de sentença, o que deverá fazê-lo mediante demonstrativo de débito atualizado contemplando a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, e requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se, ante o exaurimento da prestação jurisdicional. I.Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito MP
06/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 12:12
Outras Decisões
05/03/2026, 12:07
Conclusão (para decisão)
22/12/2025, 18:09
Petição (Parecer)
20/12/2025, 16:47
Confirmada
27/11/2025, 03:02
Mero expediente
17/11/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, sendo assim, intimo a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Goiânia - GO, 1 de agosto de 2025. Patricia Neves Soares Albernaz Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
04/08/2025, 00:00
Confirmada
01/08/2025, 17:22
Ato ordinatório
01/08/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 Protocolo: 0057975-88.2006.8.09.0051 Parte autora: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA Parte ré: JOAQUIM SIMOES FILHO Parte ré: MARLI ROMIO SIMOES Parte ré: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAMIR DICHY LTDA ATO ORDINATÓRIO Intime-se o(a) credor (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe aprouver. Goiânia, 17 de julho de 2025. PRISCYLLA SIMIEMA PEREIRA VALENTE Serventuário(a) da Justiça
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 11:11
Expedida/certificada
17/07/2025, 11:04
Ato ordinatório
17/07/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria
Requerido: Joaquim Simões Filho e outro Nome da Pessoa Selecionada3ª UPJ- Fórum Cível Senha: uapb1l Para consultar os dados informe a senha ao ser solicitada no site. Ressaltamos que a senha é de uso pessoal e intransferível, permitindo acesso total à tramitação processual. Louveira, 29 de maio de 2025
Outros - De: PEDRO EDUARDO SCATENA JUNIOR <[email protected]> Assunto: Devolução Carta Precatória n° 1001928-26.2024.8.26.0681 Para: Comarca de Goiania - 03 UPJ da Varas Civeis <[email protected]> Zimbra [email protected] Devolução Carta Precatória n° 1001928-26.2024.8.26.0681 qui., 29 de mai. de 2025 09:10 1 anexo CUIDADO:
Trata-se de um e-mail externo. EVITE CLICAR EM LINKS OU ABRIR ANEXOS a menos que REALMENTE confie no remetente e saiba da veracidade do material. O TJGO nunca solicita senhas e dados pessoais por e-mail. Prezado Sr.(a). Bom dia. Pelo presente, encaminho a senha do processo supramencionado sendo na origem sob nº 0057975-88.2006.8.09.0051. VALHO-me da oportunidade para externar meus protestos de elevada es �ma e consideração. Louveira-SP. Atenciosamente. Favor con firma o recebimento. PEDRO EDUARDO SCATENA JUNIOR Escrevente Técnico Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Oficio Registros Públicos da Comarca de Louveira-SP Rua Antonio Schiamanna, 126 - Vila Nova - Louveira/SP - CEP: 13290-000 Tel: (19) 3878-4433 - Ramal 0 E-mail: [email protected] AVISO - O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são proibidas e passíveis de sanções. Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP. Senha do Processo [1001928-26.2024.8.26.0681].pdf 65 KB TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE LOUVEIRA FORO DE LOUVEIRA VARA ÚNICA Rua Antônio Schiamanna, nº 126,., Vila Nova - CEP 13290-024, Fone: (19) 2142-3353, Louveira-SP - E-mail: [email protected] OFÍCIO - SENHA DE ACESSO DA PARTE Os dados do processo abaixo identificado podem ser consultados na Internet, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), clicando em "Processo Digital, e-SAJ, Consultas processuais e, por fim, Consulta de processos do 1º grau. Processo Digital: 1001928-26.2024.8.26.0681 Classe – Assunto: Carta Precatória Cível - Intimação
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 18:23
Documento
29/05/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerido: JOAQUIM SIMÕES FILHO, CPF 26954508853, com endereço à Rua Joaquim Simoes, 700, Jardim Vera Cruz, CEP 13293-008, Louveira - SP DILIGÊNCIA: Diligência do juízo Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Camila Corbucci Monti Manzano Síntese da decisão: Fls. 58/61: Razão assiste à autora. Expeça-se o necessário para cumprimento da deprecata, como diligência do Juízo. Após, conforme Comunicado CG nº 2290/2016, devolva-se à 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO (fls. 01). Int. ADVERTÊNCIA: 1. PROCESSO DIGITAL: A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 2. PROCESSO FÍSICO: A senha do processo possibilita a visualização das peças produzidas na Unidade Judicial. Louveira, 12 de maio de 2025. *68120250023760* Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1001928-26.2024.8.26.0681 e código DDe2ZCHd. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por PEDRO EDUARDO SCATENA JUNIOR, liberado nos autos em 13/05/2025 às 09:30. fls. 65TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE LOUVEIRA FORO DE LOUVEIRA VARA ÚNICA RUA ANTÔNIO SCHIAMANNA, Nº 126, Louveira-SP - CEP 13290-024 Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min MANDADO – FOLHA DE ROSTO- Processo Digital Processo Digital nº: 1001928-26.2024.8.26.0681 Classe – Assunto: Carta Precatória Cível - Intimação Requerente Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria Requerido Joaquim Simões Filho Valor da Causa: R$ 110.000,00 Nº do Mandado: 681.2025/002377-8 Mandado expedido em relação ao (a):
Requerido: MARLI ROMIO SIMÕES, com endereço à Rua Joaquim Simoes, 700, Jardim Vera Cruz, CEP 13293-008, Louveira - SP DILIGÊNCIA: Diligência do juízo Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Camila Corbucci Monti Manzano Síntese da decisão: Fls. 58/61: Razão assiste à autora. Expeça-se o necessário para cumprimento da deprecata, como diligência do Juízo. Após, conforme Comunicado CG nº 2290/2016, devolva-se à 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO (fls. 01). Int. ADVERTÊNCIA: 1. PROCESSO DIGITAL: A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 2. PROCESSO FÍSICO: A senha do processo possibilita a visualização das peças produzidas na Unidade Judicial. Louveira, 12 de maio de 2025. *68120250023778* Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1001928-26.2024.8.26.0681 e código EzwfVmOl. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por PEDRO EDUARDO SCATENA JUNIOR, liberado nos autos em 13/05/2025 às 09:30. fls. 66TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE LOUVEIRA FORO DE LOUVEIRA VARA ÚNICA Rua Antônio Schiamanna, nº 126,., Vila Nova - CEP 13290-024, Fone: (19) 2142-3353, Louveira-SP - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min CERTIDÃO Processo Digital n°: 1001928-26.2024.8.26.0681 Classe - Assunto: Carta Precatória Cível - Intimação
Requerente: Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria
Requerido: Joaquim Simões Filho e outro Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo Oficial de Justiça Luciana Fadigati (21923) CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO (mandado nº 681.2025/002376-0) Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, através de diligências ao endereço indicado (Rua Joaquim Simões nº 700 - Jardim Vera Cruz – Louveira), DEIXEI de intimar o Sr. JOAQUIM SIMÕES FILHO, face a sua não localização, observando que, conforme informação do Sr. Nivaldo Lima Luiz, o executado, em razão de problemas particulares/familiares, encontra-se residindo, provisoriamente, em outra Comarca, no endereço sito à Av Prestes Maia nº 174 - Peruíbe / SP.
Requerente: Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria
Requerido: Joaquim Simões Filho e outro Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo Oficial de Justiça Luciana Fadigati (21923) CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO (mandado nº 681.2025/002377-8) Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, através de diligências ao endereço indicado (Rua Joaquim Simões nº 700 - Jardim Vera Cruz – Louveira), DEIXEI de intimar a Sra. MARLI ROMIO SIMÕES face a sua não localização, observando que, conforme informação do Sr. Nivaldo Lima Luiz, a executada, em razão de problemas particulares/familiares, encontra-se residindo, provisoriamente, em outra Comarca, no endereço sito à Av Prestes Maia nº 174 - Peruíbe / SP.
Outros - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE LOUVEIRA FORO DE LOUVEIRA VARA ÚNICA RUA ANTÔNIO SCHIAMANNA, Nº 126, Louveira-SP - CEP 13290-024 Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min MANDADO – FOLHA DE ROSTO- Processo Digital Processo Digital nº: 1001928-26.2024.8.26.0681 Classe – Assunto: Carta Precatória Cível - Intimação Requerente Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria Requerido Joaquim Simões Filho Valor da Causa: R$ 110.000,00 Nº do Mandado: 681.2025/002376-0 Mandado expedido em relação ao (a):
Diante do exposto, devolvo a presente carta precatória, ao Cartório, para os devidos fins. Louveira, 20 de maio de 2025. Número de Cotas: 01 ato (DJ) Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1001928-26.2024.8.26.0681 e código 3vYtT4pm. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LUCIANA FADIGATI, liberado nos autos em 22/05/2025 às 16:56. fls. 67TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE LOUVEIRA FORO DE LOUVEIRA VARA ÚNICA Rua Antônio Schiamanna, nº 126,., Vila Nova - CEP 13290-024, Fone: (19) 2142-3353, Louveira-SP - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min CERTIDÃO Processo Digital n°: 1001928-26.2024.8.26.0681 Classe - Assunto: Carta Precatória Cível - Intimação
Diante do exposto, devolvo a presente carta precatória, ao Cartório, para os devidos fins. Louveira, 20 de maio de 2025. Número de Cotas: 0 ato Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1001928-26.2024.8.26.0681 e código ycsPKdOB. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LUCIANA FADIGATI, liberado nos autos em 22/05/2025 às 16:57. fls. 68
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 13:54
Documento
28/05/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0057975-88.2006.8.09.0051Requerente(s): ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIARequerido(s): JOAQUIM SIMOES FILHO DECISÃO DEFIRO o requerimento formulado pela credora no evento 98.Aguarde-se em cartório o retorno da carta precatória expedida para intimação dos devedores.I.Cumpra-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoMP