Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5041869-96.2025.8.09.0051 Promovente (s): Bradesco Saúde S.a Promovido (s): Isam Servicos De Consultoria Ltda Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Em análise dos autos, nota-se que a parte exequente requer a busca de ativos financeiros e outros bens pertencentes ao(s) executado(s) por meio dos sistemas conveniados ao CNJ. Acerca do mencionado pleito, deve-se esclarecer que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Provimento nº 19/2018, criou a CENOPES – Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – e instituiu a cobrança de taxas de serviço para a realização de consultas e bloqueios, salvo nos casos de isenção legal. Assim sendo, deverá a parte providenciar o pagamento das custas necessárias, conforme dispõe a Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, e o Provimento nº 19, de 8 de junho de 2018, da Corregedoria-Geral de Justiça. Recolhidas as custas pertinentes, DEFIRO o pedido de penhora/arresto para o bloqueio de ativos financeiros on line da parte Executada: Isam Servicos De Consultoria Ltda CNPJ/CPF nº: 40.065.720/0001-50, por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 7.095,55 (sete mil e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), conforme planilha apresentada no evento 01. Fica, desde já, deferida a programação de ordem (teimosinha) até o prazo máximo de 30 (trinta) dias. Recomendo ao servidor do CENOPES, responsável pela realização do presente ato de penhora, que desbloqueie imediatamente qualquer valor que exceda o montante em execução. O(s) valor(es) bloqueado(s) via SISBAJUD deverá(ão) ser transferido(s) para a conta judicial vinculada a este processo. Realizada a transferência de valores para a conta judicial e/ou o bloqueio de outros bens, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo legal (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Não havendo o bloqueio integral do(s) valor(es) correspondente(s) ao débito junto ao SISBAJUD e caso seja de interesse da parte (sem necessidade de nova conclusão): 1) Defiro o pleito para acesso ao banco de dados da Receita Federal por meio do INFOJUD, visando à busca de bens do executado no período correspondente aos últimos 3 (três) anos, anexando a DPF/DIPJ, a DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e a DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural), em sua versão completa. 2) Defiro também o acesso ao RENAJUD com a finalidade de verificar a existência de bens/veículos pertencentes à(s) parte(s) executada(s), devendo ser inserida a restrição de transferência, ainda que conste restrição administrativa preexistente, anexando ao processo as páginas/espelhos respectivos. 3) Defiro o pedido para busca de dados ativos e eventual patrimônio em nome dos executados junto à plataforma SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. 4) Promova-se a inclusão do(s) executado(s) no sistema SERASAJUD. 5) Defiro a busca de bens imóveis, registro de penhoras e averbação de indisponibilidades por meio do sistema ONR (Operador Nacional do Registro de Imóveis). 6) Proceda-se à consulta por meio do sistema PrevJud, para acesso automático às informações previdenciárias e/ou à relação de emprego da parte executada, devendo a providência ser implementada pelos serventuários desta UPJ ou do CENOPES (a depender da habilitação). Realizada a consulta, manifeste-se a parte credora no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, via O.S., para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento ou extinção. Caso não sejam encontrados bens, os autos serão arquivados nos termos do art. 921, III, do CPC. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (lcs)