Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5048444-49.2025.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Outros procedimentos de jurisdição voluntáriaD E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)Trata-se de AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA EXUMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DOS RESTOS MORTAIS, proposta por CLÁUDIA APARECIDA RIBEIRO, devidamente qualificada nos autos.Consta na exordial, o pedido de exumação formulado por filha da falecida, com o objetivo de transferir os restos mortais da genitora para o mesmo jazigo onde se encontra sepultado o esposo desta, em razão de motivos sentimentais e familiares.Ademais, a parte autora pugnou pela justiça gratuita.É o relatório. Decido.Inicialmente, recebo a inicial, uma vez preenchidos os requisitos dispostos no artigo 319 e seguintes do CPC e defiro as benesses da justiça gratuita, por entender que restou comprovada a hipossuficiência de recursos da autora.Intime-se a autora para que:1. Esclareça se há outros filhos ou herdeiros da falecida, e, em caso positivo, junte declaração de anuência expressa de todos, ou informe seus dados para eventual intimação, a fim de que se manifestem sobre o pedido;2. Junte autorização da autoridade sanitária competente para a exumação, visto que, no Estado de Goiás, o prazo mínimo para exumação é de 03 (três) anos, contados da data do óbito, conforme disciplina o art. 6º da Portaria n. 825/95 – SES/GO de 18 de agosto de 1995, considerando que o sepultamento ocorreu em 2023 e, portanto, ainda não transcorrido o prazo mínimo de 3 (três) anos legalmente previsto para exumações, salvo exceções autorizadas;3. Esclareça, ainda, se o sepultamento ocorreu em sepultura comum ou em jazigo perpétuo, juntando, se possível, documentos que comprovem a natureza da sepultura e do novo local de destino.Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, nos termos do art. 178, II, do CPC.Morrinhos/GO, data da movimentação processual.Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílio