Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5366217-08 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Condomínio Parque Ipê em desfavor de Wander Ferreira da Silva e Irene de Moraes Amorim Ferreira, partes qualificadas, mas requereu desistência, pugnando por sua extinção, pois a parte executada, após tomar conhecimento da ação, realizou o pagamento administrativo do débito executado (evento 9).Destarte, não há óbice ao deferimento do pedido formulado pela parte exequente, impondo-se homologá-lo, com a consequente extinção desta ação.PELO EXPOSTO, homologo a desistência pleiteada pela parte exequente e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, imediatamente, mesmo porque não cabe Recurso Inominado contra sentença homologatória (artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/95).Sem custas e honorários advocatícios, não havendo a interposição de recurso, conforme artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Roberto Bueno Olinto Neto Juiz de DireitoJP