Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Cocalzinho de Goiás Vara Cível Processo n.º 5427562-24.2021.8.09.0177 Polo ativo: Aderman Souza Gomes Polo passivo: Domingos Teixeira De Carvalho E SUA ESPOSA Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por ADERMAN SOUZA GOMES em desfavor de DOMINGOS TEIXEIRA DE CARVALHO e IDALINA PEREIRA DE CARVALHO. No evento 111, consta que as partes transigiram. É o relatório. Decido. Com efeito, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo. In casu, tenho que todos os requisitos para homologação se fazem presentes. Portanto, o acordo deve ser homologado, sendo os autos remetidos ao arquivo logo após o trânsito em julgado e, em caso de descumprimento, o que deve ser noticiado, deve ser postulado o início da fase de cumprimento de sentença. Do exposto, HOMOLOGO o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015. Expeça-se o necessário. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, CPC. P. R. I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)