Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e JuventudeComarca de Jataí/GODECISÃOProcesso: 5518992-86.2019.8.09.0093Requerente: Simone Mendes Dias CarlosRequerido: Departamento Estadual De Trânsito De Goiás1. Ante a inércia da parte exequente, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, desde que com objetiva e expressa manifestação da parte interessada.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.