Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5865995-56.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mineracao Serra Grande S A. CPF/CNPJ: 42.445.403/0001-94. Endereço: GO 336 KM 97, S/N,, Zona Rural I, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Edson Cardoso Dias. CPF/CNPJ: 382.156.591-87. Endereço: Avenida Laudelino Xavier - Fone/WHAT´SAPP 62-9.99438695, 00, Quadra 13, Chacará Estrela Guia,, SETOR PEDRO MACHADO, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de ação de interdito proibitório com pedido liminar, ajuizada pela MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A. em desfavor de EDSON CARDOSO DIAS, GUILHERME ARRUDA e SALOMÃO DA ROCHA GONÇALVES, já qualificados nos autos. A decisão prefacial deferiu parcialmente a liminar de manutenção de posse pleiteada pela autora, consistente na desocupação voluntária do imóvel, no prazo de cinco dias (mov. n.º 05). Mandado cumprido em parte (mov. n.º 76). A decisão na movimentação n.º 85, decretou a revelia do requerido Edson Cardoso Dias. E, no mesmo ato, determinou que a autora promovesse a citação dos requeridos. Após, em síntese, a parte autora noticia o descumprimento da liminar concedida (mov. n.05), alegando que a parte requerida realizou nova turbação, constatando a presença de semoventes transitando pela propriedade. Pede a exclusão dos requeridos não citados do polo passivo da demanda. Também pede a remoção dos semoventes, pelo requerido, ficando a cargo deste o encargo de depositário, alternativamente, que a autora possa retirar os semoventes para outro local, porém, ficando o réu como depositário. Pugna pela desocupação e fixação de multa diária, em valor não inferior a R$ 10.000,00 (mov. n.º 88) Reiterou os pedidos e juntou Boletim de Ocorrência Policial (mov. n.º 90). Após, vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Decido. 1. Da exclusão dos requeridos 1. Inicialmente, com fundamento no art. 329, inciso I, do CPC, DEFIRO a exclusão do polo passivo dos requeridos GUILHERME ARRUDA e SALOMÃO DA ROCHA GONÇALVES, pois, declarada a revelia do único requerido citado, não havendo necessidade de seu consentimento. 2. Do descumprimento da liminar e aplicação de multa 1. Uma vez descumprida a liminar deferida na movimentação n.º 05, deixando a parte requerida, Edson Cardoso Dias, de promover a desocupação voluntária consistente na retirada dos semoventes da área informada na inicial, e considerando as questões apontadas pela autora, DEFIRO a imediata remoção dos semoventes. 2 Assim, visando a efetiva retirada dos animais da área informada pela Mineradora, DETERMINO que esta promova as diligências necessárias para a remoção, ficando a cargo desta contratar pessoal para auxiliar no cumprimento da diligência, como certificado pelo Sr. Oficial de Justiça na mov. n. º 76. 2.1 ATRIBUO a parte requerida o encargo de depositário fiel dos semoventes. 2.2 Se necessário, fica autorizada desde já a utilização de força policial para o cumprimento da medida, a requerimento do Oficial de Justiça, mediante cautelas de praxe, o qual deverá lavrar termo de todo o procedimento. 3. Em caso de recalcitrância, pelo requerido, com a praticar de nova turbação na área objeto do litígio, FIXO desde já multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento da medida liminar (artigo 297 c/c artigo 536, §1º e artigo 537, todos do CPC), limitada ao importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de sua majoração ou redução, ainda sob pena das demais sanções legais cabíveis. 3.1. Promova a intimação pessoal do requerido, para efeitos da Súmula 410 do STJ. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás–GO, data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
19/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 13:27
Petição
31/03/2026, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5865995-56.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mineracao Serra Grande S A. CPF/CNPJ: 42.445.403/0001-94. Endereço: GO 336 KM 97, S/N,, Zona Rural I, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Edson Cardoso Dias. CPF/CNPJ: 382.156.591-87. Endereço: Avenida Laudelino Xavier - Fone/WHAT´SAPP 62-9.99438695, 00, Quadra 13, Chacará Estrela Guia,, SETOR PEDRO MACHADO, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Conforme informado pela parte autora no ev. 83, os animais já foram integralmente removidos da área objeto da lide, não sendo necessárias outras diligências para cumprimento da liminar. Pois bem. Considerando que o requerido Edson Cardoso Dias foi devidamente citado por oficial de justiça (ev. 52), todavia, deixou transcorrer em branco o prazo para apresentação de defesa, DECRETO sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Em relação aos outros requeridos, GUILHERME ARRUDA e SALOMÃO DA ROCHA GONÇALVES, ainda não citados, cumpre esclarecer que é dever da parte promovente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação (art. 240, § 2º, do CPC), bem como apresentar, na petição inicial, todas as qualificações necessárias à individualização dos réus (art. 319, II, do CPC). Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar justificativa plausível para demonstrar a impossibilidade de qualificação dos demandados, sob pena de extinção parcial, sem resolução do mérito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
11/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 10:02
Decretação de revelia
10/03/2026, 09:54
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 16:29
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 5865995-56.2024.8.09.0038 Requerente: Mineracao Serra Grande S A Requerido: Edson Cardoso Dias CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte autora foi intimada, porém quedou-se inerte. Assim, em cumprimento ao Provimento 05/2010 da Douta Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe compete(m), sob pena de extinção e arquivamento, conforme art. 485, inciso III, do CPC. Crixás, 2 de dezembro de 2025 Maryanne Silva Oliveira Analista Judiciário
03/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 14:55
Ato ordinatório
02/12/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5865995-56.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mineracao Serra Grande S A. CPF/CNPJ: 42.445.403/0001-94. Endereço: GO 336 KM 97, S/N,, Zona Rural I, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Edson Cardoso Dias. CPF/CNPJ: 382.156.591-87. Endereço: Avenida Laudelino Xavier - Fone/WHAT´SAPP 62-9.99438695, 00, Quadra 13, Chacará Estrela Guia,, SETOR PEDRO MACHADO, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Conforme informado pela parte autora no ev. 83, os animais já foram integralmente removidos da área objeto da lide, não sendo necessárias outras diligências para cumprimento da liminar. Pois bem. Considerando que o requerido Edson Cardoso Dias foi devidamente citado por oficial de justiça (ev. 52), todavia, deixou transcorrer em branco o prazo para apresentação de defesa, DECRETO sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Em relação aos outros requeridos, GUILHERME ARRUDA e SALOMÃO DA ROCHA GONÇALVES, ainda não citados, cumpre esclarecer que é dever da parte promovente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação (art. 240, § 2º, do CPC), bem como apresentar, na petição inicial, todas as qualificações necessárias à individualização dos réus (art. 319, II, do CPC). Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar justificativa plausível para demonstrar a impossibilidade de qualificação dos demandados, sob pena de extinção parcial, sem resolução do mérito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
11/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 10:02
Decretação de revelia
10/03/2026, 09:54
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 16:29
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 5865995-56.2024.8.09.0038 Requerente: Mineracao Serra Grande S A Requerido: Edson Cardoso Dias CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte autora foi intimada, porém quedou-se inerte. Assim, em cumprimento ao Provimento 05/2010 da Douta Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe compete(m), sob pena de extinção e arquivamento, conforme art. 485, inciso III, do CPC. Crixás, 2 de dezembro de 2025 Maryanne Silva Oliveira Analista Judiciário
03/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 14:55
Ato ordinatório
02/12/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 19:53
Expedida/certificada
15/10/2025, 18:00
Mandado (entregue ao destinatário)
15/10/2025, 17:49
Expedição de documento
09/10/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 5865995-56.2024.8.09.0038 Requerente: Mineracao Serra Grande S A Requerido: Edson Cardoso Dias CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte autora foi intimada, porém quedou-se inerte. Assim, em cumprimento ao Provimento 05/2010 da Douta Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe compete(m), sob pena de extinção e arquivamento, conforme art. 485, inciso III, do CPC. Crixás, 6 de outubro de 2025 Maryanne Silva Oliveira Analista Judiciário
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 14:49
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/09/2025, 00:00
Confirmada
16/09/2025, 16:51
Expedida/certificada
16/09/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 5865995-56.2024.8.09.0038 Requerente: Mineracao Serra Grande S A Requerido: Edson Cardoso Dias CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte autora foi intimada, porém quedou-se inerte. Assim, em cumprimento ao Provimento 05/2010 da Douta Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe compete(m), sob pena de extinção e arquivamento, conforme art. 485, inciso III, do CPC. Crixás, 23 de julho de 2025 Maryanne Silva Oliveira Analista Judiciário
24/07/2025, 00:00
Confirmada
23/07/2025, 12:20
Ato ordinatório
23/07/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/06/2025, 00:00
Confirmada
23/06/2025, 14:22
Expedida/certificada
23/06/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 13:54
Expedida/certificada
28/05/2025, 13:29
Documento
28/05/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2025, 18:31
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
19/05/2025, 18:31
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/05/2025, 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/05/2025, 00:00
Confirmada
09/05/2025, 09:08
Expedição de documento
09/05/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/05/2025, 00:00
Confirmada
06/05/2025, 12:49
Mandado (entregue ao destinatário)
06/05/2025, 12:45
Expedição de documento
11/04/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/04/2025, 00:00
Confirmada
10/04/2025, 17:11
Documento
10/04/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 5865995-56.2024.8.09.0038 Parte autora: Mineracao Serra Grande S A Parte requerida: Edson Cardoso Dias CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ao verificar o campo "Guias" não foi encontrada guia de custas de locomoção recolhida com saldo suficiente a fim de viabilizar o cumprimento da diligência. Desse modo, foi gerada a Guia Complementar nº 7674795-6/50, no valor de R$ 7,48. Assim, em cumprimento ao Provimento 05/2010 da Douta Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas pertinentes. Crixás, 7 de abril de 2025 Bruno de Oliveira Cabral Analista Judiciário
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento
02/04/2025, 15:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
02/04/2025, 15:36
Expedição de documento
01/04/2025, 19:50
Expedição de documento
01/04/2025, 19:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 5865995-56.2024.8.09.0038 Parte autora: Mineracao Serra Grande S A Parte requerida: Edson Cardoso Dias CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ao verificar o campo "Guias" não foi encontrada guia de custas de postagem recolhida, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência (mov. 38). Assim, em cumprimento ao Provimento 05/2010 da Douta Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas pertinentes. Crixás, 18 de março de 2025 Bruno de Oliveira Cabral Analista Judiciário
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
12/03/2025, 00:00
Confirmada
11/03/2025, 13:35
Documento
11/03/2025, 13:27
Expedição de documento
21/02/2025, 16:59
Expedição de documento
21/02/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5865995-56.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mineracao Serra Grande S A. CPF/CNPJ: 42.445.403/0001-94. Endereço: GO 336 KM 97, S/N,, Zona Rural I, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Edson Cardoso Dias. CPF/CNPJ: 382.156.591-87. Endereço: Rua Germano Francisco de Oliveira, SN, QUADRA 08 LOTE 11, SETOR PEDRO MACHADO, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Nos termos da súmula nº 44 do TJGO1 e em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), DEFIRO o pedido formulado pela parte autora na movimentação n. 28. Assim, DETERMINO que se promova a consulta aos sistemas SISBAJUD, para fins de obter o endereço atualizado do requerido, mediante o recolhimento de custas devidas para cada ato de consulta (inciso II, do item 16, da tabela IX, da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), sob pena de não realização. Desse modo, caso o endereço encontrado não tenha sido objeto de diligência, CITE-SE o requerido, nos moldes da decisão de movimentação n. 05. Com efeito, nos termos do art. 334, caput, do CPC, DESIGNO audiência de conciliação/mediação, nos termos da decisão de movimentação n. 05. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.530/2023 1 Súmula nº 44: Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
14/02/2025, 00:00
Mero expediente
13/02/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 18:40
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Conciliador(a))